Em um movimento contínuo de aprimoramento da transparência e controle fiscal, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), divulgou a Nota Técnica 2023.003, que adiciona novos códigos para meios de pagamento em Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). O foco principal está nas operações que envolvem o 'split payment', um arranjo de pagamento onde uma transação é dividida entre múltiplos beneficiários. Essa medida reflete a crescente preocupação do fisco em rastrear e tributar adequadamente as receitas geradas em modelos de negócio que utilizam intermediários, como marketplaces, aplicativos de entrega e plataformas digitais.
O que isso significa na prática
Para o CFO e o Controller, a introdução desses novos códigos representa um avanço significativo na capacidade de fiscalização da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais. Até então, a complexidade do split payment muitas vezes dificultava a identificação precisa de todos os beneficiários de uma única transação e suas respectivas parcelas de receita. Com os novos códigos, as informações sobre a divisão dos pagamentos deverão ser discriminadas de forma mais granular nos DFe, permitindo ao fisco ter uma visão clara de quem recebeu qual valor e por qual motivo.
Essa clareza aumenta substancialmente o escrutínio sobre a base de cálculo de impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IRPJ/CSLL, especialmente em operações que envolvem comissões, taxas de intermediação e repasses. Empresas que operam como plataformas ou facilitadores de pagamento, e que atualmente não detalham esses arranjos em seus documentos fiscais, precisarão reavaliar suas práticas para evitar inconsistências que possam gerar autuações e multas. A fiscalização passará a ter ferramentas mais robustas para cruzar dados e identificar divergências entre o que é declarado e o que é efetivamente recebido pelos diversos agentes em uma cadeia de valor.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante dessa mudança, a inação não é uma opção. Sua empresa deve iniciar imediatamente um diagnóstico detalhado para identificar se as operações de recebimento e pagamento se enquadram nos cenários de split payment. Isso inclui a revisão de todas as transações que envolvem múltiplos recebedores, como vendas via marketplaces, comissionamento de vendas diretas ou indiretas, e arranjos com parceiros comerciais onde o pagamento final é fragmentado. É crucial que as equipes de TI, Fiscal e Financeiro atuem em conjunto para garantir que os sistemas ERP e fiscais (emissao de NF-e, NFS-e, CT-e, etc.) sejam atualizados para incorporar os novos códigos e o tratamento fiscal correspondente.
A agenda para as próximas semanas deve incluir a revisão profunda dos fluxos de pagamento e recebimento, com especial atenção às operações de marketplace, comissionamento e intermediação. Valide a conformidade atual e planeje as adaptações sistêmicas e processuais necessárias para incorporar os novos códigos nos Documentos Fiscais Eletrônicos. Não subestime o impacto operacional e o risco fiscal de uma implementação tardia ou incorreta. Recomenda-se também buscar apoio de advogados tributaristas e consultores fiscais especializados para mitigar riscos e garantir a conformidade plena.
Em um cenário de digitalização fiscal crescente, a capacidade de sua empresa em se adaptar rapidamente a essas exigências normativas será um diferencial competitivo e um pilar para a governança e o compliance. O fisco brasileiro segue avançando na sua capacidade de cruzamento de dados e na exigência de maior detalhamento das operações. Estar à frente dessas mudanças é essencial para evitar passivos fiscais e garantir a saúde financeira e reputacional da sua organização a longo prazo.