A aguardada regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) começa a delinear os contornos do novo sistema tributário brasileiro. Uma das informações mais recentes e de grande relevância para o mundo corporativo é a confirmação de que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas ao mecanismo de split payment, ou pagamento desmembrado, a partir de 2027.
O split payment é uma das inovações da Reforma, desenhado para que a parcela referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja recolhida diretamente pela instituição financeira ao governo no momento da transação. O objetivo primordial é combater a sonegação e otimizar a arrecadação. Contudo, a decisão de isentar as empresas do Simples Nacional desse processo, quando atuam como fornecedoras, tem impactos multifacetados que precisam ser compreendidos e preparados por médias e grandes corporações que adquirem bens e serviços desses parceiros.
O que isso significa na prática
Para sua empresa, que atua como adquirente de bens ou serviços, a exclusão do Simples Nacional do split payment simplifica um aspecto das operações: não haverá a necessidade de reter e recolher a parcela do IBS/CBS ao efetuar pagamentos a esses fornecedores. O valor integral da transação será repassado ao vendedor. Isso, à primeira vista, pode parecer uma desburocratização. Contudo, a análise não pode parar por aí.
A principal implicação prática reside na gestão de créditos tributários. O novo sistema do IBS/CBS é pautado no princípio do imposto sobre valor adicionado, com ampla compensação de créditos. Se sua empresa compra de um fornecedor que não está sujeito ao split payment e, por sua natureza tributária (Simples Nacional), geralmente não destaca o imposto para fins de crédito, a ausência do mecanismo de desmembramento do pagamento reforça a **dificuldade ou impossibilidade de apropriação de créditos** decorrentes dessas aquisições. Isso exige uma reavaliação estratégica da sua cadeia de suprimentos e da formação de custos.
Impacto direto para empresas
Os impactos para CFOs, controllers e diretores financeiros são significativos e exigem planejamento cuidadoso:
- Gestão de Fluxo de Caixa e Pagamentos: A boa notícia é a menor complexidade operacional para o pagamento direto a fornecedores do Simples Nacional, sem a necessidade de cálculos de retenção ou interface com sistemas de split payment para essas transações específicas. Isso pode otimizar a velocidade de processamento.
- Estrutura de Custos e Créditos Tributários: O ponto mais crítico. A ausência de créditos do IBS/CBS em compras de fornecedores do Simples Nacional pode elevar o custo final de bens e serviços adquiridos. Sua empresa precisará reavaliar a composição de seus custos e, possivelmente, ajustar a precificação de seus próprios produtos ou serviços. É fundamental entender que o benefício do Simples Nacional reside na sua simplicidade para as empresas que o integram, mas historicamente isso vem com o ônus de não gerar créditos para a cadeia subsequente. A exclusão do split payment consolida essa premissa.
- Compliance e Risco Operacional: Mesmo com a simplificação do pagamento, a necessidade de identificar e segregar transações com fornecedores do Simples Nacional continua. Seus sistemas precisarão estar aptos a diferenciar esses fornecedores para evitar a aplicação equivocada do split payment ou a tentativa indevida de apropriação de créditos inexistentes, gerando riscos de autuação.
- Relacionamento com Fornecedores: Poderá haver uma tendência de empresas reavaliarem seus fornecedores Simples Nacional à luz da questão do crédito, ponderando a simplicidade operacional contra a perda de oportunidades de crédito tributário.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a proatividade é a chave para mitigar riscos e otimizar resultados. Sua empresa deve:
- Mapear e Analisar a Cadeia de Suprimentos: Identifique a proporção de fornecedores Simples Nacional em sua base. Quantifique o volume de compras e o impacto estimado na formação de custos devido à ausência de créditos do IBS/CBS nessas operações.
- Revisar e Adaptar Sistemas ERP e Financeiros: Prepare seus sistemas para identificar automaticamente fornecedores do Simples Nacional, garantindo que o split payment não seja aplicado a eles e que a contabilização correta (ou a ausência) de créditos seja feita. A parametrização de sistemas é um processo longo e deve começar já.
- Planejamento de Fluxo de Caixa e Custos: Realize simulações para entender o impacto financeiro. A ausência de créditos em algumas transações pode exigir ajustes na gestão de capital de giro e na política de preços da sua empresa.
- Acompanhamento Legislativo Atento: A Reforma Tributária está em constante evolução. As leis complementares detalharão o regime do Simples Nacional sob o novo sistema e como os créditos serão tratados. É vital monitorar essas publicações para ajustes estratégicos.
- Busque Assessoria Especializada: A transição para o novo sistema tributário é complexa. Contar com advogados tributaristas e consultores especializados é fundamental para interpretar corretamente as normas, implementar as mudanças necessárias e garantir a conformidade.
Conclusão com perspectiva de longo prazo
A exclusão do Simples Nacional do split payment em 2027 é mais um indicativo de que a Reforma Tributária trará uma profunda reconfiguração para as operações fiscais e financeiras das empresas. Longe de ser uma mera mudança legislativa, é um convite à reengenharia de processos, à análise estratégica da cadeia de valor e a um planejamento fiscal integrado. Para CFOs e controllers, a hora é de mergulhar nos detalhes, entender as particularidades e adaptar-se, garantindo que sua empresa navegue com segurança e eficiência neste novo cenário tributário.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78983/simples-nacional-fica-fora-do-split-payment-em-2027/