A Reforma Tributária, impulsionada pela PEC 45/2019, segue moldando o futuro fiscal brasileiro. Dentre as muitas transformações, uma que merece a atenção de CFOs e diretores financeiros é a proposta de adequação do Simples Nacional a partir de 2027. Ao contrário do que muitos temiam, o Simples não será extinto, mas sim **remodelado** para coexistir com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A principal novidade é a faculdade concedida às empresas optantes pelo Simples Nacional de recolher o IBS e a CBS diretamente, fora do regime unificado, nos moldes do regime regular. Essa flexibilização, embora aparente simplificação, introduz uma complexidade estratégica significativa para toda a cadeia produtiva.
O que isso significa na prática
Essa mudança representa um divisor de águas, especialmente para as empresas do regime regular que transacionam com fornecedores do Simples Nacional. Atualmente, a impossibilidade de apropriação de créditos de PIS/COFINS, ICMS e ISS nas aquisições de empresas do Simples gera um custo adicional e uma distorção na cadeia. Com a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, empresas do Simples que optarem por essa via permitirão que seus clientes – grandes e médias corporações – **aproveitem os créditos** desses tributos. Isso pode tornar fornecedores Simples muito mais competitivos e atraentes para o mercado corporativo, eliminando uma das principais desvantagens fiscais em relações B2B.
Para as próprias empresas do Simples Nacional, a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular implicará em uma gestão fiscal mais complexa, demandando controles específicos e, potencialmente, a adaptação de seus sistemas. Será necessário avaliar cuidadosamente se o benefício de atrair clientes maiores compensa a burocracia adicional e, em alguns casos, um potencial aumento da carga tributária efetiva sobre esses dois impostos, dependendo da sua margem e estrutura de custos. O impacto direto para as empresas é a necessidade de reavaliar completamente as cadeias de suprimentos e as estratégias de precificação. As empresas compradoras poderão otimizar seus custos tributários, enquanto as vendedoras do Simples terão que recalibrar sua proposta de valor.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a proatividade é fundamental. CFOs, controllers e diretores financeiros devem iniciar um processo de **monitoramento ativo** da regulamentação que está por vir, pois os detalhes operacionais serão cruciais. É imperativo **mapear a base de fornecedores e clientes** que são optantes pelo Simples Nacional para entender o potencial impacto de suas escolhas. Realizar **simulações e projeções de cenários** se torna uma prioridade para antecipar os efeitos na precificação, nos custos de aquisição e na formação de créditos fiscais. Engajar-se com sua assessoria jurídica e tributária será vital para interpretar as nuances da legislação e definir a melhor estratégia para sua empresa e sua cadeia de valor.
A recomendação concreta é iniciar, sem demora, reuniões estratégicas entre as áreas Fiscal, Financeira e de Suprimentos. A empresa deve se posicionar para aproveitar as oportunidades que essa flexibilização do Simples trará, seja pela otimização da cadeia de suprimentos, seja pela melhoria da competitividade para seus produtos ou serviços. Para as grandes compradoras, significa abrir um diálogo estratégico com seus fornecedores do Simples, apresentando os benefícios mútuos da adesão ao recolhimento regular de IBS e CBS.
Em perspectiva de longo prazo, a reforma busca integrar o Simples Nacional de forma mais fluida ao novo sistema de tributação sobre o consumo. Embora traga desafios de adaptação e complexidade transitória, a possibilidade de crédito do IBS e da CBS para empresas do regime normal que transacionam com Simples representa um avanço em direção à neutralidade tributária e à desoneração da cadeia produtiva. A palavra de ordem é **preparação e análise aprofundada** para transformar incertezas em vantagens competitivas.