O setor de eventos, um dos mais impactados pelas oscilações econômicas e regulatórias, frequentemente se depara com complexidades na interpretação e aplicação da legislação tributária. Nesse cenário desafiador, a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 surge como um farol, trazendo clareza e uma oportunidade significativa para as empresas. Essa decisão, emanada da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, representa um marco ao elucidar o direito de recuperação de tributos pagos indevidamente por contribuintes dessa área. Tradicionalmente, a diversidade de atividades e o caráter muitas vezes sazonal do setor geram dúvidas sobre a base de cálculo e a incidência de diversos tributos, tornando o acúmulo de pagamentos a maior alíquota ou em situações de não incidência uma ocorrência comum. A nova Cosit não apenas reafirma o direito à restituição, mas também oferece diretrizes que podem simplificar o processo, reduzindo a insegurança jurídica e fomentando um ambiente de maior conformidade e eficiência fiscal.
O que isso significa na prática
Para CFOs, controllers e diretores financeiros, a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026 traduz-se em uma oportunidade concreta de otimização financeira e reequilíbrio contábil. Na prática, a decisão valida a possibilidade de empresas de eventos reaverem valores que, porventura, foram recolhidos a maior ou sem base legal nos últimos cinco anos. Isso engloba uma vasta gama de tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, dependendo das especificidades da não incidência ou do erro de cálculo. A elucidação provida pela Cosit permite que as empresas abordem a recuperação de forma administrativa, evitando o dispendioso e demorado litígio judicial. O impacto direto não é apenas a injeção de capital no fluxo de caixa, mas também a correção de passivos tributários latentes e a melhoria da saúde fiscal da companhia, permitindo investimentos, redução de dívidas ou simplesmente uma maior liquidez para enfrentar os desafios do mercado.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desta nova perspectiva, a inação é a pior estratégia. Sua empresa deve iniciar imediatamente um diagnóstico tributário aprofundado. Reúna sua equipe de controladoria e finanças, em conjunto com consultores tributários especializados, para: 1. **Revisar as operações e os recolhimentos dos últimos 5 anos:** Analise detalhadamente os livros fiscais, declarações e comprovantes de pagamento para identificar potenciais recolhimentos indevidos, aplicando os preceitos da Cosit nº 104/2026. 2. **Quantificar os valores passíveis de recuperação:** Estime o montante exato a ser pleiteado, com base em evidências robustas e cálculos precisos, garantindo a solidez do pedido. 3. **Elaborar e protocolar os pedidos de restituição/compensação:** Prepare a documentação necessária e submeta os requerimentos à Receita Federal, seguindo os procedimentos administrativos pertinentes. É crucial que este processo seja conduzido com o máximo rigor técnico, minimizando riscos de glosa ou indeferimento.
Aproveitar esta janela regulatória exige proatividade e uma análise minuciosa. Mais do que uma mera recuperação de caixa, esta é uma chance de aprimorar a governança tributária de sua empresa, estabelecendo processos mais transparentes e eficientes. A atenção a essas soluções de consulta é um pilar da boa gestão fiscal e deve ser incorporada ao radar estratégico das lideranças financeiras. No longo prazo, a capacidade de identificar e reagir a mudanças na legislação tributária não apenas garante a conformidade, mas se torna uma vantagem competitiva inestimável, distinguindo as empresas que prosperam daquelas que apenas sobrevivem. Mantenha-se vigilante e estratégico na gestão dos seus tributos, transformando desafios em oportunidades de valor.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78196/setor-de-eventos-pode-pedir-restituicao-de-tributos/