A Reforma Tributária aprovada (EC 132/2023) corrige uma desvantagem competitiva crônica que afeta as empresas do Simples Nacional: a restrição na transferência de créditos tributários. Atualmente, ao vender para uma empresa de regime normal (Lucro Real/Presumido), a empresa do Simples gera um crédito de PIS/COFINS nulo e um crédito de ICMS muito limitado para o comprador. Na prática, isso encarece a aquisição e frequentemente exclui essas PMEs das cadeias de suprimentos de grandes corporações. Com a reforma, essa barreira cai por terra. As empresas do Simples poderão optar por recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo, pelo regime não cumulativo, garantindo o repasse de crédito integral aos seus clientes. Isso muda o jogo, tornando-as fornecedoras muito mais atrativas.
A mudança, no entanto, não será automática. A legislação prevê uma bifurcação estratégica para as empresas do Simples. Elas poderão: 1) Manter o recolhimento unificado via DAS, com a simplicidade de sempre, mas sem gerar créditos relevantes para seus clientes; ou 2) Optar por apurar IBS e CBS “por fora” do Simples, no regime padrão de débito e crédito, enquanto os demais tributos (IRPJ, CSLL, etc.) seguem no regime simplificado. A escolha dependerá diretamente do perfil do cliente. Para negócios focados no consumidor final (B2C) ou em outras empresas do Simples, a primeira opção pode ser vantajosa. Já para aquelas que atuam no B2B, vendendo para grandes players, a segunda opção será praticamente mandatória para se manterem competitivas.
Por que isso importa para sua empresa?
Para o C-level, esta é uma decisão que impacta diretamente a estratégia comercial e a estrutura de custos. Se sua empresa está no Simples Nacional, é hora de mapear sua carteira de clientes e avaliar o custo-benefício de aderir à apuração segregada do IBS/CBS. A complexidade administrativa aumentará, exigindo um controle mais rigoroso de notas fiscais de entrada e saída, mas o ganho em acesso a novos mercados pode ser transformador. Se sua empresa é de grande porte e adquire produtos ou serviços, a reforma abre uma oportunidade para ampliar sua base de fornecedores, incluindo PMEs mais ágeis e potencialmente com custos menores, que antes eram inviáveis do ponto de vista tributário. O departamento de suprimentos deve estar ciente dessa nova dinâmica para reavaliar parcerias e otimizar a cadeia de valor. O planejamento tributário para a transição torna-se imperativo.
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