A recente etapa da discussão da reforma tributária, com a iminente regulamentação dos dispositivos constitucionais da Emenda nº 132/2023, tem gerado importantes questionamentos, especialmente no que tange ao aproveitamento de créditos fiscais e aos riscos associados à rejeição de documentos e aplicação de multas. Embora a busca por uma tributação mais simplificada e com não cumulatividade plena seja o norte, a transição e a definição das Leis Complementares trazem à tona a complexidade operacional e os potenciais passivos ocultos que as empresas precisam mapear. A preocupação central reside nos mecanismos que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) estabelecerá para garantir a idoneidade das operações, validando o direito ao crédito e punindo a sua tomada indevida.
O que isso significa na prática
Na prática, a regulamentação que está por vir sinaliza um ambiente de fiscalização mais rigoroso sobre a formação e o aproveitamento de créditos fiscais. A expressão “rejeição de notas” aponta para o aprimoramento (ou endurecimento) das ferramentas que o fisco terá para contestar a validade de um documento fiscal e, por conseguinte, o crédito a ele vinculado. Isso pode envolver desde a identificação de irregularidades formais na emissão até a suspeita de operações simuladas ou inidôneas por parte do fornecedor. Para as médias e grandes empresas, que lidam com um volume expressivo de transações e uma cadeia de suprimentos complexa, o risco de serem responsabilizadas por créditos gerados em operações com problemas aumenta exponencialmente. A multa, nesse contexto, não será apenas um corretivo para o emissor da nota irregular, mas pode recair também sobre o tomador do crédito que não demonstrou a devida diligência na verificação da operação.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a proatividade é mandatório. Sua empresa deve iniciar, imediatamente, um processo de revisão e aprimoramento de suas políticas e controles internos de gestão fiscal e compliance. Isso inclui: 1. Monitoramento Legislativo Ativo: Acompanhar de perto a tramitação e o teor das Leis Complementares da reforma, pois elas trarão as definições cruciais para o direito ao crédito. 2. Revisão de Processos de Compras e Contratação: Assegurar que os fluxos internos incluam etapas robustas de validação de fornecedores e documentos fiscais, indo além da mera conferência de dados. 3. Due Diligence Fiscal Contínua: Intensificar a verificação da regularidade fiscal de toda a cadeia de suprimentos, incluindo certidões negativas, histórico de conformidade e eventuais passivos de fornecedores-chave. 4. Investimento em Tecnologia: Avaliar soluções de automação e inteligência artificial para a validação de documentos fiscais e a gestão de compliance, mitigando erros humanos e agilizando processos. 5. Capacitação de Equipes: Treinar e conscientizar as equipes fiscal, contábil e de compras sobre as novas regras e os riscos associados à tomada de crédito indevido.
A reforma tributária, embora prometa simplificação a longo prazo, impõe um período de adaptação intensa e desafios significativos na gestão de riscos fiscais. Ignorar as “dúvidas sobre rejeição de notas e multas” é assumir um risco inaceitável para a saúde financeira e a conformidade da empresa. A transição demandará uma cultura de compliance ainda mais enraizada e a integração profunda entre as áreas jurídica, financeira e de TI, transformando o desafio em oportunidade para otimizar processos e fortalecer a governança corporativa.