A recente fala do coautor da reforma tributária na Folha de S.Paulo, indicando que as empresas não serão mais as pagadoras diretas dos tributos sobre consumo, ressoa como um marco para o cenário fiscal brasileiro. Historicamente, nosso complexo sistema com PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS impunha às empresas não apenas a função de recolhedoras, mas de efetivas “contribuintes de fato” em diversos pontos da cadeia, absorvendo custos e complexidades. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, agora promulgada como Emenda Constitucional nº 132/2023, busca alterar profundamente essa dinâmica, substituindo esses cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com um modelo de IVA dual.
O que isso significa na prática
Essa transição significa que o novo sistema de IVA dual é pautado pela não cumulatividade plena e pela tributação no destino. Ou seja, o imposto incidirá sobre o valor adicionado em cada etapa, com a possibilidade de aproveitamento amplo de créditos fiscais por todas as empresas da cadeia, independentemente do regime tributário ou da finalidade da aquisição. O ônus fiscal, que hoje muitas vezes “gruda” nos custos intermediários devido às restrições de crédito, será efetivamente transferido ao consumidor final. As empresas, de fato, atuarão mais como agentes de arrecadação do que como contribuintes que arcam com o imposto, liberando capital de giro e simplificando a gestão de créditos.
Os impactos diretos para as empresas são multifacetados. Primeiramente, haverá uma potencial melhoria no fluxo de caixa, já que a desoneração de insumos e bens de capital através da tomada plena de créditos mitigará a necessidade de capital de giro para antecipação de tributos. Em termos de precificação, empresas que hoje sofrem com a cumulatividade de tributos podem ver seus custos de produção reduzidos, abrindo espaço para repassar essa eficiência ou aumentar margens. Contudo, é crucial monitorar as alíquotas finais do IBS/CBS, pois a simplificação não garante, por si só, redução da carga total. Setores intensivos em serviços, que hoje possuem alta cumulatividade e pouca tomada de crédito, podem sentir um impacto relevante. O compliance fiscal será simplificado em sua operacionalização (fim de diversas bases de cálculo e regimes), mas exigirá uma robusta adaptação tecnológica e de processos durante a transição, que se estende até 2032.
O que sua empresa deve fazer agora
A inércia não é uma opção. Sua empresa deve iniciar imediatamente um processo de mapeamento completo da cadeia de valor e dos fluxos de bens e serviços. Isso inclui analisar o impacto das novas alíquotas e regimes específicos para seu setor e produtos. Invista na adaptação e atualização de sistemas de ERP e fiscal, pois as regras de apuração e documentação mudarão drasticamente. É fundamental capacitar suas equipes fiscal, contábil e de planejamento estratégico para entender as nuances da nova legislação. Realize simulações de cenários para projetar o impacto na precificação, margem e fluxo de caixa, permitindo decisões proativas sobre investimentos e estratégias comerciais. Mantenha um canal ativo com seus consultores tributários e com as associações de classe para acompanhar as leis complementares e regulamentações que detalharão a aplicação do novo sistema.
A reforma tributária é, em sua essência, uma recalibragem do sistema de custeio e arrecadação nacional. Para as médias e grandes empresas, entender que o papel de “pagador direto” migra para o de “agente de repasse” com crédito amplo é fundamental. Isso não significa menos atenção ao tributo, mas uma gestão fiscal mais estratégica, focada na eficiência da cadeia e na otimização do fluxo financeiro, preparando-se para um ambiente de negócios mais transparente e, esperamos, mais produtivo. O sucesso na nova era tributária dependerá da capacidade da sua organização de antecipar e se adaptar a essas profundas mudanças.