A iminente Reforma Tributária, ao buscar simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo, introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, o processo de transição reserva um momento de decisão crucial já em setembro. A notícia de que estas empresas precisarão optar por seu regime de recolhimento dos novos tributos a partir de 2027 sinaliza que a complexidade da reforma não se restringe apenas às grandes corporações, mas reverbera por toda a economia, exigindo atenção estratégica de CFOs, controllers e diretores financeiros.
O que isso significa na prática
Essa escolha antecipada não é meramente um trâmite burocrático, mas uma deliberação estratégica com implicações profundas. A Lei Complementar que regulamentará o Simples Nacional pós-Reforma definirá as opções para as MPEs: permanecer em um regime simplificado com regras específicas para IBS/CBS (potencialmente sem direito a crédito ou com créditos restritos para seus clientes), ou migrar para o regime geral de IBS/CBS, adotando as mesmas alíquotas e regras de creditamento das grandes empresas. Para sua organização, isso significa que a estrutura fiscal de seus fornecedores e parceiros comerciais de menor porte pode ser drasticamente alterada, impactando diretamente o seu custo de aquisição e a apuração de seus próprios créditos tributários. A capacidade de um fornecedor ME/EPP gerar créditos de IBS/CBS para sua empresa será um diferencial competitivo e um fator a ser considerado na gestão da sua cadeia de suprimentos.
O impacto direto para empresas de médio e grande porte é multifacetado. Primeiramente, na gestão da cadeia de valor, a escolha de seus fornecedores MPEs pode afetar a recuperabilidade de créditos de IBS/CBS, elevando custos indiretamente se muitos optarem por regimes que não geram crédito. Em segundo lugar, na análise de competitividade, empresas que dependem fortemente de MPEs em sua cadeia precisam entender como a opção fiscal de seus parceiros pode afetar seus preços finais ou sua margem. Por fim, há o risco de compliance e de planejamento tributário: é vital que a área financeira esteja ciente das regras específicas aplicáveis aos seus fornecedores e clientes MPE para evitar contingências e otimizar a carga tributária do seu grupo econômico.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário, a postura de sua empresa deve ser proativa. Recomendamos que, desde já, as equipes financeiras e de compras iniciem um mapeamento detalhado da sua base de fornecedores e clientes MPE. É crucial que seus departamentos tributário e jurídico acompanhem de perto a tramitação e o teor da Lei Complementar que definirá as regras do novo Simples Nacional. Uma vez que as opções sejam claras, será fundamental simular os impactos de cada regime (seja para seus próprios clientes MPE, seja para seus fornecedores MPE) na sua cadeia de suprimentos e na formação de preços. Prepare-se para engajar em conversas estratégicas com seus parceiros MPE, oferecendo, quando cabível, informações ou suporte para a tomada de decisão que seja mutuamente benéfica. Revisite modelos de contratos e políticas de preços para mitigar riscos e aproveitar oportunidades.
Em síntese, a decisão das MPEs em setembro de 2024, que entrará em vigor em 2027, é um marco antecipado da Reforma Tributária que exigirá não apenas atenção, mas ação estratégica e planejamento rigoroso. Ignorar essa etapa pode resultar em perda de créditos, aumento de custos e desvantagem competitiva. O momento é de análise aprofundada, simulação de cenários e diálogo proativo com todo o ecossistema empresarial. Sua equipe precisa estar preparada para guiar a empresa através dessas mudanças, transformando potenciais desafios em oportunidades de otimização fiscal e estratégica de longo prazo.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78809/simples-nacional-tera-escolha-de-regime-em-setembro/