A recente Emenda Constitucional nº 132/2023, que promulga a Reforma Tributária, tem sido amplamente discutida sob a ótica da tributação sobre o consumo. Contudo, é fundamental que CFOs, controllers e diretores financeiros compreendam que suas implicações se estendem de forma significativa para o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para as holdings familiares que estruturam o controle de muitas médias e grandes empresas brasileiras. As alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a tributação sobre bens no exterior merecem atenção imediata.
O que isso significa na prática
As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária impactam diretamente a atratividade e a eficiência de estruturas de holding e estratégias de planejamento sucessório previamente estabelecidas. Em particular, a progressividade do ITCMD, que agora é uma diretriz constitucional, significa que as alíquotas do imposto tenderão a aumentar conforme o valor da herança ou doação. Isso altera significativamente o custo de transferência de ativos. Além disso, a reforma consolida a possibilidade de tributação do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior, quando o doador ou falecido tiver residência no Brasil. Isso encerra uma antiga discussão jurídica e impõe um novo ônus para estruturas patrimoniais globais.
Para as empresas, o impacto é multifacetado. Holdings familiares que detêm participações majoritárias ou minoritárias estratégicas nas empresas enfrentarão um custo potencial maior na sucessão de suas quotas ou ações. Isso pode gerar uma necessidade de liquidez considerável para honrar o ITCMD, que, em casos extremos, pode exigir a desmobilização de ativos da própria holding ou até mesmo da empresa operacional. A estratégia de antecipação de heranças ou doações em vida, que visava aproveitar alíquotas mais baixas ou bases de cálculo favoráveis, precisa ser completamente reavaliada. A nova base de cálculo do ITCMD, que se aproxima do valor de mercado para muitos bens, também contribui para esse cenário de maior onerosidade fiscal.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário de mudanças, a proatividade é a palavra-chave. Sua empresa e os sócios controladores devem realizar um diagnóstico fiscal e patrimonial completo. É imperativo revisitar todas as estruturas de holding e os planos de sucessão existentes, simulando os impactos das novas regras do ITCMD. Avalie a necessidade de reorganizações societárias ou a readequação de estratégias de doação e herança. Bens no exterior requerem uma atenção especial, com a revisão de sua forma de detenção e a simulação dos custos de transmissão. A hora é de consulta a especialistas em direito tributário e planejamento sucessório para identificar riscos e oportunidades, garantindo que a estrutura patrimonial esteja alinhada com a nova realidade fiscal e, ao mesmo tempo, que a empresa continue a ter sua governança e fluxo de caixa protegidos.
A Reforma Tributária marca uma nova era para a gestão patrimonial e sucessória no Brasil. A complexidade aumentará e a necessidade de um planejamento fiscal robusto, dinâmico e constantemente atualizado será mais crítica do que nunca. Não encare essas mudanças como um obstáculo, mas como um convite à otimização e à profissionalização ainda maior da gestão financeira e jurídica de suas estruturas. O tempo é essencial para evitar surpresas e garantir a perenidade do seu negócio e do patrimônio familiar.