A recente discussão em torno da reforma tributária, especialmente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023, agora EC 132/2023), tem gerado uma onda de análises e, por vezes, apreensão no ambiente corporativo brasileiro. Embora a simplificação e a redução do contencioso sejam objetivos louváveis, o setor de varejo de moda, em particular, emerge como um dos mais sensíveis aos ventos da mudança. A preocupação central é a garantia de previsibilidade fiscal para preservar a competitividade e evitar a criação de novos desequilíbrios, como apontado por especialistas e entidades do setor.
O que isso significa na prática
Para CFOs, controllers e diretores financeiros, a ausência de clareza ou a complexidade excessiva no período de transição do novo sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é uma variável crítica. O varejo de moda opera com margens muitas vezes apertadas, alta rotatividade de produtos e uma cadeia de suprimentos intrincada, envolvendo desde a produção de matéria-prima até a venda final ao consumidor. Qualquer alteração na carga tributária, nas bases de cálculo ou nos regimes de crédito e débito, sem a devida previsibilidade, pode comprometer o planejamento de preços, as estratégias de estoque e, em última instância, a saúde financeira das operações. A incerteza regulatória se traduz em um risco financeiro direto, elevando o custo de capital e dificultando investimentos.
O impacto direto para as empresas reside na necessidade imperativa de simular cenários e recalcular custos em um ambiente de indefinição. Um modelo tributário que não contemple as particularidades do varejo – como a grande pulverização de itens, as diferenças de tratamento para produtos importados versus nacionais, ou a dinâmica de promoções e liquidações – pode levar a um aumento efetivo da carga tributária. Isso não só prejudica a capacidade de inovar e competir com players internacionais, mas também pode gerar distorções entre diferentes modelos de negócio (e-commerce versus lojas físicas, grandes redes versus pequenos e médios varejistas), afetando o emprego e o poder de compra do consumidor final.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário, a ação proativa é fundamental. Sua empresa deve intensificar o acompanhamento da regulamentação infraconstitucional da EC 132/2023, que definirá as alíquotas de referência, as regras específicas para regimes especiais e o detalhamento do creditamento. É crucial realizar um mapeamento detalhado de toda a cadeia de valor, desde a aquisição de insumos até a distribuição e venda, para identificar os pontos mais vulneráveis a mudanças tributárias. Invista em ferramentas de simulação e em consultoria especializada para projetar os impactos financeiros de diferentes modelos fiscais. Além disso, engajar-se junto às associações setoriais pode amplificar a voz da sua empresa na defesa de regimes que garantam a competitividade e a previsibilidade.
A conclusão é que a reforma tributária é uma realidade iminente, e a forma como as empresas se preparam para ela determinará sua resiliência. A gestão fiscal não é mais uma tarefa meramente operacional, mas um pilar estratégico que exige visão de futuro e capacidade de adaptação contínua. As empresas que investirem em conhecimento, tecnologia e planejamento antecipado serão as que melhor navegarão nas águas, por vezes turbulentas, da transição tributária brasileira.