A recente promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que consolida a Reforma Tributária, visa primordialmente simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Substituindo PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a medida promete otimizar a arrecadação e desonerar a produção. No entanto, enquanto a discussão centraliza-se nos impactos diretos para o setor produtivo e varejo, é imperativo que CFOs, controllers e diretores financeiros voltem seu olhar para um segmento muitas vezes subestimado em sua complexidade fiscal: o terceiro setor. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), embora sem fins lucrativos, são grandes consumidoras de bens e serviços e, como tal, serão diretamente afetadas pela nova tributação, com implicações que reverberarão por todo o ecossistema corporativo.
O que isso significa na prática
Para muitas médias e grandes empresas, o relacionamento com o terceiro setor vai além da filantropia ocasional. Ele se materializa em programas robustos de Responsabilidade Social Corporativa (RSC), investimentos ESG (Environmental, Social, and Governance), parcerias estratégicas e, em alguns casos, até mesmo na formação de cadeias de valor com entidades sociais. Se as entidades do terceiro setor, que hoje gozam de certas imunidades e isenções, enfrentarem um aumento em seus custos operacionais devido à nova carga tributária – seja pela dificuldade de creditamento do IBS/CBS ou pela eventual reinterpretação de benefícios fiscais –, o impacto indireto para as empresas será considerável. Isso pode se traduzir em demandas por maior aporte financeiro para manter projetos sociais, redução da capacidade de entrega dessas entidades, ou a necessidade de revisão de mecanismos de doação e patrocínio, que hoje oferecem benefícios fiscais diretos às companhias.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário, a proatividade é a chave. Sua empresa deve iniciar um diagnóstico aprofundado de todas as suas interações com o terceiro setor. Isso inclui mapear as OSCs parceiras, entender a natureza de sua atuação e, crucialmente, avaliar como as mudanças tributárias podem afetar a sustentabilidade financeira e a capacidade operacional dessas entidades. É fundamental que os líderes financeiros e de sustentabilidade de sua organização engajem-se ativamente com as OSCs parceiras para compreender seus desafios e estratégias de adaptação. Adicionalmente, é imperativo revisitar a estratégia de RSC e ESG, analisando a eficácia e os benefícios fiscais dos atuais modelos de doação e patrocínio sob a nova ótica do IBS e CBS. O monitoramento contínuo da regulamentação infraconstitucional, que detalhará as regras específicas para o terceiro setor, é essencial para ajustar o planejamento e garantir que os investimentos sociais da sua empresa continuem a gerar o impacto desejado, de forma eficiente e em conformidade com a nova legislação.
Em uma perspectiva de longo prazo, a Reforma Tributária representa não apenas um desafio, mas uma oportunidade para as empresas aprofundarem seu compromisso com a agenda social. Ao auxiliar o terceiro setor a navegar por esta transição complexa, sua organização não só protege seus investimentos em RSC, mas também fortalece sua reputação e demonstra uma liderança ativa na construção de um ecossistema social mais resiliente. A compreensão e a adaptação estratégica às novas regras fiscais serão determinantes para assegurar que a simplificação tributária não resulte, inadvertidamente, na fragilização de serviços essenciais prestados à sociedade pelas valiosas entidades do terceiro setor.