A recente aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, marco da reforma tributária brasileira, concentrou-se na simplificação dos tributos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Contudo, a agenda reformista não se encerra aí. Embora a folha de pagamento não tenha sido diretamente reestruturada pela EC 132/2023, o tema permanece no radar do governo e do setor produtivo, permeando discussões sobre o custo Brasil e a competitividade. Empresas devem estar atentas aos desdobramentos, pois as mudanças no ambiente tributário geral inevitavelmente reverberam sobre os custos de pessoal e a gestão financeira.
O que isso significa na prática
Para o CFO e o controller, a ausência de mudanças imediatas nos tributos sobre a folha de pagamento (como INSS, FGTS, IRRF) não deve gerar complacência. A reforma do consumo, por si só, trará desafios consideráveis na fase de transição e na adaptação de sistemas. Indiretamente, a simplificação e a potencial redução da cumulatividade no consumo podem aliviar o custo de insumos e serviços, impactando a estrutura de custos global da empresa e, por extensão, a percepção e o planejamento dos gastos com pessoal. Além disso, a agenda de desoneração da folha para setores específicos e as discussões sobre o aprimoramento da carga tributária sobre salários e encargos sociais são temas perenes que podem materializar-se em futuras proposições legislativas, exigindo vigilância constante.
Impactos diretos e indiretos para empresas: As empresas precisarão revisar profundamente seus processos fiscais relacionados ao consumo, o que demandará recursos significativos em tecnologia e capacitação. A complexidade do período de transição, com a coexistência de regimes, impõe um desafio de compliance sem precedentes. No que tange à folha, embora a EC 132/2023 não tenha alterado diretamente as contribuições sociais, a sinalização de um ambiente econômico mais estável e simplificado (no longo prazo) pode influenciar decisões sobre contratações e investimentos em capital humano. Qualquer benefício ou incentivo fiscal futuro ligado à folha ou a programas de emprego, por exemplo, precisará ser cuidadosamente analisado.
O que sua empresa deve fazer agora
A proatividade é a chave. CFOs e diretores financeiros devem intensificar o monitoramento do cenário legislativo, especialmente no que se refere às leis complementares da reforma do consumo e a quaisquer novas propostas que venham a surgir sobre a folha de pagamento. É crucial realizar um diagnóstico de sistemas e processos internos para avaliar a capacidade de adaptação às novas regras, tanto no consumo quanto em futuras alterações na folha. A construção de cenários e a simulação de impactos financeiros serão ferramentas indispensáveis para antecipar riscos e oportunidades. Além disso, investir na capacitação das equipes de finanças, fiscal e RH é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a gestão tributária e de pessoal.
A reforma tributária é um processo contínuo no Brasil. A EC 132/2023 é um passo significativo, mas a jornada rumo à simplificação e à competitividade ainda tem muitos capítulos, e a folha de pagamento será, sem dúvida, um tema recorrente. Empresas que adotarem uma postura estratégica, de monitoramento ativo e adaptação contínua, estarão mais bem-posicionadas para navegar por este ambiente de constantes mudanças e transformar desafios em vantagens competitivas de longo prazo.