A recente promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que consolida a Reforma Tributária brasileira, não apenas redesenha o sistema de tributação sobre o consumo, mas também introduz alterações substantivas com profundas implicações para o planejamento sucessório e a estrutura de holdings familiares. Longe de ser um mero ajuste pontual, as novas diretrizes demandam uma revisão estratégica imediata por parte de CFOs, controllers e diretores financeiros de médias e grandes empresas, especialmente aquelas com patrimônio familiar relevante ou investimentos no exterior.
O que isso significa na prática
As mudanças mais notáveis que impactam holdings e planejamento sucessório se concentram em dois eixos: a alteração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a nova tributação de ativos e rendimentos mantidos em trusts e veículos offshore. No que tange ao ITCMD, a EC 132/2023 estabelece a obrigatoriedade de progressividade em suas alíquotas – ou seja, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota de imposto. Embora muitos estados já adotassem essa prática, a constitucionalização da progressividade e a expectativa de que os estados busquem o teto permitido (atualmente 8%, mas com pressões para aumento) representam um potencial aumento significativo na carga tributária sobre heranças e doações. Adicionalmente, a EC 132/2023 consolida a competência do estado de domicílio do de cujus ou do doador para cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior e sobre bens móveis, títulos e créditos, preenchendo uma lacuna que gerava contenciosos e incertezas jurídicas. A tributação de trusts e offshores, por sua vez, alinha-se a padrões internacionais, buscando a transparência e a equiparação da carga tributária, com a presunção de que os bens em trust são do instituidor e a tributação periódica de lucros acumulados em entidades controladas no exterior, independentemente da distribuição.
O impacto direto para as empresas com estruturas de holdings familiares é a necessidade de reavaliar a eficiência fiscal e sucessória de suas atuais configurações. O aumento potencial do ITCMD pode comprometer a liquidez dos sucessores para honrar o imposto, podendo até forçar a venda de ativos da própria holding ou do negócio principal em momentos inoportunos. Para empresas com operações ou investimentos internacionais, a nova tributação de trusts e offshores significa uma reorganização complexa, pois as estruturas que antes ofereciam diferimento ou otimização fiscal podem agora resultar em encargos adicionais e maior complexidade de compliance. A falta de um planejamento proativo pode levar a uma descapitalização não planejada do grupo econômico no momento da sucessão, impactando a governança corporativa e a capacidade de investimento.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário, a inação é o maior risco. CFOs e diretores financeiros devem iniciar um diagnóstico completo de suas estruturas de planejamento sucessório e de suas holdings familiares. É imperativo mapear todos os ativos e passivos, nacionais e internacionais, e simular os impactos da nova legislação. Verifique os estatutos sociais, acordos de acionistas, testamentos e quaisquer outros instrumentos de governança e sucessão. Considere a possibilidade de reestruturação societária, a criação de novos veículos de investimento ou a realocação de ativos, sempre com um olhar estratégico para a perenidade do negócio e a preservação do patrimônio familiar. A urgência reside no fato de que algumas dessas mudanças, especialmente as relacionadas ao ITCMD, podem ter seu efeito antecipado por legislações estaduais que virão.
Nossa recomendação é formar uma equipe multidisciplinar interna, envolvendo os departamentos jurídico, fiscal e financeiro, e buscar consultoria externa especializada em direito tributário e sucessório. Essa equipe deverá não apenas interpretar as novas regras e seus potenciais impactos, mas também propor e implementar soluções eficazes e compliance-friendly. A proatividade na revisão e adaptação das estruturas atuais é crucial para mitigar riscos, otimizar a carga tributária e assegurar uma transição patrimonial e geracional suave e sustentável. Este é o momento de transformar um desafio regulatório em uma oportunidade de fortalecer a governança e a resiliência de seu grupo empresarial.