A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, representa um divisor de águas no cenário fiscal brasileiro. Com a substituição de diversos tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a promessa da “não cumulatividade plena” é um dos pilares da nova arquitetura. Contudo, para as holdings, especialmente aquelas de natureza patrimonial, essa transição acende um sinal de alerta crucial: a gestão e o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS em operações de cessão de bens a sócios e familiares.
O que isso significa na prática
No modelo atual, a gestão de ativos por holdings, muitas vezes, envolve a aquisição de bens e serviços (como manutenção, consultoria jurídica, segurança predial) que geram créditos de PIS/COFINS ou ICMS. O ponto de inflexão surge quando esses ativos são cedidos ou disponibilizados para uso de sócios ou familiares, sem que haja uma contrapartida financeira direta ou uma operação comercial de venda ou locação que gere receita tributável. Sob a égide do IBS e CBS, a não cumulatividade plena se manifesta na possibilidade de compensar o imposto pago na entrada com o imposto devido na saída. Se a “saída” – a cessão do bem – não for considerada uma operação tributável ou tiver uma base de cálculo diferenciada, os créditos acumulados na aquisição desses bens e serviços podem ficar "estacionados". Isso significa que a holding pode arcar com um custo tributário indireto maior, perdendo a capacidade de compensar o imposto pago na cadeia.
O impacto direto para as empresas com estruturas de holding é multifacetado e potencialmente oneroso. Primeiramente, há uma clara perspectiva de aumento da carga tributária indireta para as despesas administrativas e de manutenção associadas a bens cedidos a terceiros não-comerciais, o que atualmente pode ser aproveitado como crédito. Isso se traduz em um custo operacional mais elevado e, consequentemente, em uma redução da rentabilidade real dos ativos geridos pela holding. Em segundo lugar, a incerteza sobre a interpretação da lei complementar em relação ao que constitui uma “saída tributável” para fins de aproveitamento de crédito pode gerar **risco de litígio** com o Fisco. Por fim, as estruturas de holdings patrimoniais, frequentemente utilizadas para planejamento sucessório e proteção de ativos, podem ter sua eficiência fiscal questionada, exigindo uma reavaliação estratégica profunda.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a proatividade é a palavra-chave. CFOs, controllers e diretores financeiros devem iniciar um diagnóstico fiscal detalhado de todas as operações de aquisição de bens e serviços que geram créditos atualmente, correlacionando-as com as formas de utilização e "saída" desses bens, especialmente a cessão para sócios e familiares. É crucial simular os cenários sob o IBS e CBS para quantificar o impacto financeiro potencial e identificar as operações de maior risco ou que demandarão ajustes. Recomenda-se também revisar os acordos e contratos de cessão, comodato ou uso de bens, avaliando a pertinência de formalizar locações ou outras operações que gerem receita tributável e, consequentemente, a possibilidade de aproveitamento dos créditos. A consulta a especialistas em direito tributário e contabilidade para **acompanhar a regulamentação e as discussões setoriais** é indispensável para um planejamento eficaz e para mitigar riscos de conformidade.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma transformação sistêmica da lógica tributária. Para as holdings, a gestão de créditos de IBS e CBS em operações não comerciais ou de cessão de bens será um dos grandes desafios. O tempo para a preparação é agora, garantindo que as estruturas de holding mantenham sua eficiência e que a empresa esteja plenamente adaptada aos novos ditames fiscais, protegendo seus ativos e otimizando seus resultados financeiros a longo prazo.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78937/creditos-de-ibs-e-cbs-acendem-alerta-para-holdings/