A circulação de informações falsas sobre a aplicação de multas em um prazo exíguo de 90 dias após a regulamentação da Reforma Tributária é um sintoma da ansiedade e complexidade que cercam o tema. É fundamental que os líderes empresariais filtrem o ruído e se concentrem nos fatos. O sistema jurídico brasileiro possui salvaguardas constitucionais robustas, como o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Qualquer penalidade estaria, por lógica, atrelada à existência de uma obrigação, que por sua vez depende dessas regras de transição e vigência. A notícia falsa, portanto, não apenas desinforma, mas ignora pilares do nosso Direito Tributário.
O vácuo de informações concretas, enquanto as leis complementares não são aprovadas, é um terreno fértil para a especulação. Para as empresas, o perigo não reside em multas inexistentes, mas no custo de oportunidade de desviar recursos e atenção para boatos. A energia gasta para acalmar equipes, verificar informações e combater a desinformação poderia ser investida no planejamento estratégico, na modelagem de cenários de impacto da nova tributação sobre o fluxo de caixa, na precificação de produtos e na revisão de contratos com fornecedores e clientes. O verdadeiro risco é a inércia estratégica disfarçada de cautela.
Por que isso importa para sua empresa?
A disseminação de fake news sobre a Reforma Tributária exige uma postura proativa da liderança. Em vez de reagir a cada boato, a gestão C-level deve estabelecer canais de informação confiáveis e comunicar claramente às equipes que as decisões serão baseadas em normas publicadas e análises técnicas, e não em especulações. O foco da área fiscal, contábil e de TI deve estar na preparação dos sistemas (ERPs) para a nova realidade do IVA-Dual (IBS e CBS) e na capacitação dos times para interpretar as futuras leis complementares. Ignorar o alarme falso de multas imediatas permite que a empresa se concentre na tarefa real: adaptar suas operações para manter a competitividade e o compliance no novo cenário tributário que se desenha. A gestão de risco, neste momento, é sinônimo de gestão da informação.