A dualidade na aplicação de multas pelo mesmo fato gerador no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem sido um ponto de atrito e um custo elevado para as empresas brasileiras. Atualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode autuar e aplicar duas multas de ofício – uma para cada tributo – quando uma única omissão ou incorreção impacta a base de cálculo de ambos. Esta prática, vista por muitos como "bis in idem", ou seja, a penalização duas vezes pelo mesmo fato, gera insegurança jurídica e onera desproporcionalmente o contribuinte. Contudo, um recente Projeto de Lei (PL 2340/2023) em tramitação na Câmara dos Deputados surge como um alívio potencial, propondo vedar expressamente essa duplicidade de multas.
O que isso significa na prática
Para CFOs, controllers e diretores financeiros, a aprovação deste projeto de lei representaria uma mudança significativa na gestão de riscos e passivos fiscais. Historicamente, a abordagem da RFB resultava em contingências fiscais mais robustas e na necessidade de provisões financeiras maiores para cobrir eventuais autuações. Com a proibição da dupla multa, a lógica de cálculo das penalidades seria simplificada, focando na infração material e não na multiplicidade de tributos afetados por um mesmo erro. Isso não apenas reduz a potencial exposição financeira das empresas, mas também traz maior previsibilidade ao planejamento tributário e à contabilidade.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desta perspectiva, é crucial que as equipes financeiras e tributárias das médias e grandes empresas monitorem de perto o avanço do PL 2340/2023. Embora ainda em tramitação, sua aprovação teria impacto direto na reavaliação de passivos contingentes relacionados a autuações que envolvam IR e CSLL. Recomendamos que sua empresa revise os litígios fiscais em andamento onde a questão do "bis in idem" de multas é discutida. Avalie a possibilidade de readequar as provisões para riscos fiscais, considerando um cenário futuro onde essa duplicidade não seja mais admitida. Além disso, mantenha a excelência nos controles internos para evitar quaisquer erros que possam originar autuações, independentemente das regras de multa.
Acompanhar a evolução legislativa é fundamental para antecipar cenários e ajustar estratégias. Este projeto de lei representa um passo importante na busca por uma maior proporcionalidade e segurança jurídica no sistema tributário brasileiro. Ao mitigar a aplicação excessiva de multas, o legislador sinaliza um movimento em direção a um ambiente de negócios mais justo e previsível. A conclusão bem-sucedida desta iniciativa poderá, inclusive, abrir precedentes para discussões semelhantes em outras esferas da tributação, fortalecendo a confiança dos investidores e a estabilidade econômica a longo prazo.