O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 representava uma esperança de modernização e eficiência para o intrincado sistema de resolução de disputas tributárias no Brasil. Sua proposta incluía alterações significativas no Código Tributário Nacional, visando introduzir e aprimorar mecanismos como a transação tributária, a arbitragem e a mediação fiscal, além de revisar a sistemática dos juros de mora e da compensação de créditos. Tais inovações eram vistas pelo setor produtivo como um passo fundamental para reduzir o elevado estoque de litígios e conferir maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas.
Contudo, para a decepção de muitos, a votação da matéria no Senado Federal foi retirada da pauta, conforme noticiado, após manifestações e questionamentos de órgãos cruciais como a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este adiamento, embora não signifique o abandono definitivo do projeto, sinaliza a persistência de divergências substanciais e posterga a implementação de um marco legal mais favorável e desburocratizado para o gerenciamento do contencioso tributário.
O que isso significa na prática
Para CFOs, controllers e diretores financeiros, o adiamento do PLP 124/2022 significa a manutenção de um ambiente de elevada incerteza e morosidade na gestão de passivos tributários. Sem os novos instrumentos de desjudicialização e de transação propostos, as empresas continuam reféns dos demorados processos administrativos e judiciais, com seus custos inerentes de defesa, provisionamento e, muitas vezes, pesados encargos de juros e multas. A expectativa de um caminho mais célere e menos oneroso para encerrar disputas fica adiada, impactando diretamente o planejamento financeiro e a alocação de capital.
Em termos práticos, a postergação impede o acesso a potenciais modalidades de negociação e resolução que poderiam aliviar o balanço das companhias, liberando recursos e mitigando riscos. A ausência de um avanço legislativo claro fortalece a necessidade de uma gestão fiscal ainda mais robusta e preventiva. O horizonte de longo prazo para a quitação de grandes débitos tributários permanece nebuloso, impactando a capacidade de provisionamento contábil e a liquidez das empresas.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário de continuidade da instabilidade legislativa, a proatividade é a palavra de ordem. Sua empresa deve intensificar a revisão e o monitoramento estratégico do seu portfólio de passivos tributários. Isso inclui reavaliar a adequação dos provisionamentos existentes, considerando a prolongada duração dos litígios e a possível ausência de novas alternativas de negociação a curto prazo. É crucial conduzir uma análise aprofundada das teses em discussão, das chances de êxito e dos riscos envolvidos em cada processo, priorizando aqueles com maior materialidade.
Recomendamos que as equipes de finanças e jurídico se mantenham em constante sintonia para mapear todas as autuações e litígios, classificando-os por probabilidade de perda e potencial impacto financeiro. Explore ao máximo as ferramentas atualmente disponíveis para a regularização fiscal, como os programas de transação tributária que já estão em vigor (ex: Lei 13.988/2020 e Portarias da PGFN), que ainda podem oferecer condições vantajosas para determinados débitos. Adicionalmente, intensifique os esforços de compliance e governança fiscal, visando minimizar a formação de novos contenciosos e, assim, reduzir a exposição futura da empresa a disputas com o Fisco.
Este adiamento reforça a importância de um planejamento tributário robusto e adaptável. Embora seja um revés temporário na busca por um sistema tributário mais justo e eficiente, a necessidade de reformas estruturais permanece na pauta. Empresas que investirem em uma gestão fiscal estratégica e proativa estarão mais preparadas para navegar na complexidade atual e para capitalizar eventuais mudanças futuras. Mantenha-se atento ao noticiário e à movimentação parlamentar, pois o debate sobre a modernização do contencioso tributário está longe de terminar, e o PLP 124/2022 ou propostas similares certamente voltarão à discussão.