A dinâmica do mercado de trabalho brasileiro, marcada por constantes atualizações legislativas, coloca em pauta uma proposta que promete redefinir as bases dos programas de estágio no país. Um Projeto de Lei (PL) em tramitação busca conceder licença-maternidade de 120 dias a estagiárias, além de prever prioridade para o regime de teletrabalho e a vedação do encerramento do estágio durante o período de gestação. Embora ainda seja um PL, sua potencial aprovação merece a máxima atenção de CFOs, controllers e diretores financeiros, visto que impacta diretamente a gestão de pessoas e os custos operacionais das empresas.
Atualmente, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) não prevê expressamente a licença-maternidade para estagiárias, nem a estabilidade provisória. O estágio é caracterizado como um ato educativo escolar supervisionado, e não como vínculo empregatício, o que significa que o estagiário não é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por essa condição. A concessão de tais direitos, historicamente atrelados a contratos de trabalho celetistas, representa uma mudança substancial na natureza jurídica do estágio, aproximando-o cada vez mais do regime da CLT sem, contudo, formalizá-lo como tal.
O que isso significa na prática para as empresas
A aprovação deste PL traz implicações multidimensionais. Do ponto de vista financeiro, a extensão da bolsa-auxílio por 120 dias em caso de licença-maternidade representará um custo direto para a empresa, que tradicionalmente não contribui para o INSS sobre a bolsa-auxílio do estagiário. Isso significa que a despesa de manter a bolsa durante a licença, além dos benefícios como vale-transporte e vale-refeição (se houver), seria integralmente suportada pelo orçamento corporativo, impactando o custo total do programa de estágio e a previsão orçamentária do RH e financeiro. Além disso, a estabilidade durante a gestação e até o pós-parto pode prolongar o contrato de estágio para além do prazo inicialmente previsto, exigindo uma nova dinâmica de planejamento de alocação de pessoal.
Na esfera de Compliance e Recursos Humanos, será imperativo revisar e adaptar as políticas internas, os contratos de estágio e os convênios com agentes de integração. A prioridade para teletrabalho pode exigir adaptações em infraestrutura e na gestão das equipes. A empresa precisará garantir que não haverá discriminação no processo seletivo e que as gestantes estagiárias terão seus direitos assegurados, mitigando riscos de passivos trabalhistas futuros por analogia com a legislação celetista. A gestão da expectativa e da comunicação com os estagiários e gestores também será crucial para uma transição suave e legalmente segura.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário prospectivo, é fundamental que as empresas ajam de forma proativa. O primeiro passo é monitorar atentamente a tramitação deste Projeto de Lei e de quaisquer outras propostas que visem alterar o regime jurídico do estágio. Em paralelo, realize uma análise interna detalhada do perfil de seu quadro de estagiários, avaliando a proporção de mulheres em idade fértil e simulando potenciais impactos financeiros e operacionais caso a lei seja aprovada. Isso inclui revisitar o orçamento de pessoal e a previsão de custos do programa de estágio. É igualmente importante engajar sua assessoria jurídica e de compliance para mapear os riscos e preparar as futuras adequações nos documentos e políticas internas, garantindo que os contratos de estágio sejam reformulados para contemplar as novas exigências, caso se tornem lei. Por fim, considere promover treinamentos internos para as equipes de RH e líderes sobre as possíveis mudanças, a fim de garantir um ambiente de trabalho justo e em conformidade.
A adaptação a essas novas regras, caso aprovadas, não será apenas uma questão de compliance, mas também uma oportunidade de reafirmar o compromisso da empresa com a diversidade, a inclusão e o bem-estar de seu capital humano. Empresas que se antecipam e planejam suas estratégias com base nas tendências legislativas demonstram solidez e responsabilidade social, características cada vez mais valorizadas por stakeholders e talentos.