A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que manteve uma autuação por pejotização em um caso envolvendo uma apresentadora de televisão, embora noticiada no contexto de uma figura pública, serve como um poderoso alerta para o ambiente corporativo como um todo. Não se trata de uma nova legislação, mas sim da reafirmação da interpretação consolidada dos órgãos fiscalizadores e julgadores de que a forma de contratação (Pessoa Jurídica) não se sobrepõe à substância da relação (empregatícia), quando presentes os elementos da subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. O ponto central para o Fisco é a elisão fiscal decorrente da ausência de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, além do Imposto de Renda Pessoa Física, que seriam devidos em uma relação de emprego formal.
O que isso significa na prática para sua empresa
Na prática, essa decisão significa que o CARF continua firme na desconsideração da roupagem jurídica de 'prestador de serviços' quando a realidade fática aponta para uma relação de emprego. Para CFOs e diretores financeiros, isso se traduz em um risco fiscal significativo. A autuação fiscal em casos de pejotização não se limita à cobrança do Imposto de Renda que seria retido na fonte de uma pessoa física. Ela abrange a exigência de contribuições previdenciárias patronais (INSS), PIS/COFINS sobre a folha, FGTS e outras verbas trabalhistas/previdenciárias não recolhidas, com a incidência de multas qualificadas (que podem chegar a 150% do valor devido) e juros SELIC. O passivo potencial é substancial e retroativo, podendo impactar anos fiscais anteriores, além de gerar custos adicionais com defesas administrativas e judiciais.
O impacto direto para as médias e grandes empresas é a necessidade imperativa de revisão de seus modelos de contratação de pessoas jurídicas. Empresas que utilizam PJs para funções que, na verdade, se enquadrariam em vínculos empregatícios, visando a redução de custos com encargos, estão em risco iminente de autuações. Isso é especialmente relevante em setores onde a prática de pejotização é mais comum, como TI, consultoria, comunicação, marketing e áreas criativas. Além do ônus fiscal, há o risco reputacional, o custo de gestão de um contencioso longo e a possibilidade de ações trabalhistas que, embora distintas das fiscais, frequentemente utilizam os mesmos fundamentos para requerer o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas rescisórias.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a proatividade é a melhor estratégia. Sua empresa deve iniciar uma auditoria interna ou externa detalhada dos contratos de prestação de serviços com Pessoas Jurídicas. Avalie os seguintes critérios para cada contratação: há subordinação hierárquica? O serviço é prestado com pessoalidade? Há habitualidade na prestação, sem interrupções significativas? A remuneração é fixa, independentemente do resultado? O prestador de serviços possui outros clientes? O uso de equipamentos da empresa, horários fixos e integração à estrutura organizacional são fortes indicadores de risco. É fundamental garantir que a forma de contratação esteja alinhada com a realidade da prestação de serviços, com contratos bem elaborados que reflitam a autonomia do PJ, cláusulas de não exclusividade e a possibilidade de subcontratação.
Ajuste os processos internos para que a relação com os prestadores de serviços PJ seja genuinamente de autonomia e independência. Busque o apoio de consultores especializados em direito tributário e trabalhista para realizar uma análise de risco aprofundada e desenvolver um plano de conformidade. A longo prazo, a segurança jurídica e a sustentabilidade do negócio dependem de uma gestão fiscal e de recursos humanos que priorize a conformidade e minimize exposições desnecessárias. Ignorar esses alertas pode significar a materialização de passivos fiscais e trabalhistas que comprometam a saúde financeira da sua organização.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/76328/carf-mantem-autuacao-por-pejotizacao-de-apresentadora/