A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um alívio temporário para as empresas brasileiras, ao suspender as autuações relativas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) até setembro. Para CFOs, controllers e diretores financeiros, é crucial compreender que esta medida, embora bem-vinda, não exime as organizações de suas responsabilidades fundamentais. A NR-1, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelece a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar todos os riscos inerentes ao ambiente de trabalho, e a dimensão psicossocial tem ganhado, merecidamente, destaque.
O que isso significa na prática para a sua empresa
A suspensão das autuações não representa uma anistia ou uma desobrigação. Significa apenas que, até setembro, as empresas não serão multadas especificamente pela falta de adequação aos requisitos de mapeamento e prevenção de riscos psicossociais da NR-1. No entanto, a obrigação legal de zelar pela saúde e segurança do trabalhador, que inclui o bem-estar mental e psicossocial, permanece integralmente em vigor. O que estamos vendo é uma janela estratégica de tempo, concedida para que as empresas aprimorem seus processos sem a pressão imediata de sanções administrativas. Ignorar este período é um erro que pode gerar consequências graves.
O impacto direto para as empresas que negligenciarem esta frente é multifacetado e severo. Além do risco de futuras multas após o prazo do STF, há um crescente passivo trabalhista decorrente de doenças ocupacionais psicossociais (como burnout, depressão, estresse crônico) que podem levar a indenizações por danos morais e materiais, afastamentos, e custos com tratamentos. A reputação corporativa também é posta em xeque, afetando a atração e retenção de talentos, e impactando negativamente a produtividade e o clima organizacional. Do ponto de vista financeiro, esses custos invisíveis podem corroer margens e prejudicar a sustentabilidade do negócio a longo prazo, em um cenário onde o ESG se torna cada vez mais relevante para investidores e stakeholders.
O que sua empresa deve fazer agora: Ação Prática
Esta pausa nas autuações deve ser encarada como uma oportunidade de ouro para fortalecer a governança e o compliance em saúde e segurança. Sua empresa deve:
- Revisitar e Aprimorar o GRO e o PGR: Assegure que os programas existentes contemplem adequadamente os riscos psicossociais. Não espere setembro; inicie a revisão agora.
- Priorizar o Mapeamento e Avaliação: Conduza uma análise aprofundada dos fatores de risco psicossociais (ex: assédio, sobrecarga de trabalho, conflitos, falta de autonomia) e utilize ferramentas robustas para sua avaliação.
- Desenvolver e Implementar Planos de Ação Concretos: Com base nas avaliações, crie e execute medidas preventivas e corretivas eficazes, envolvendo não apenas a área de RH e Saúde Ocupacional, mas também lideranças e colaboradores.
- Investir em Treinamento e Comunicação: Capacite gestores e equipes sobre o tema, promovendo um ambiente de escuta ativa e suporte. A comunicação transparente é vital.
- Manter a Documentação Robusta: Todo o processo de identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais deve ser meticulosamente documentado, servindo como prova de conformidade e diligência.
- Considerar Consultoria Especializada: Engaje especialistas em saúde ocupacional e direito do trabalho para garantir uma abordagem técnica e jurídica impecável.
Em um mercado cada vez mais consciente sobre o bem-estar de seus colaboradores, a gestão proativa dos riscos psicossociais transcende a mera conformidade regulatória. Ela se torna um diferencial competitivo, impactando positivamente a performance financeira e a resiliência da empresa. Utilize este prazo concedido não como uma "folga", mas como um catalisador para uma cultura organizacional mais segura, saudável e produtiva, garantindo a perenidade do negócio e protegendo seus ativos mais valiosos: as pessoas.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78119/empresas-ganham-prazo-para-se-adaptar-a-nr-1-entenda/