A notícia de que as regras do auxílio-alimentação e auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas, veiculada pelo governo federal, reforça um ponto crucial de atenção para as diretorias financeiras e de RH. Esta validação geral remete à Lei nº 14.442/2022, convertida da Medida Provisória nº 1.108/2022, que trouxe modificações substanciais para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é claro: garantir que esses benefícios sejam utilizados estritamente para sua finalidade nutricional, coibindo desvirtuamentos e práticas comerciais que comprometiam a essência do programa.
O que isso significa na prática
Na prática, a plena vigência dessas regras implica que as empresas devem estar atentas a dois pilares fundamentais: a exclusividade da utilização do benefício para aquisição de alimentos ou refeições e a vedação de práticas de deságio ou de pagamentos diretos aos empregadores pelas fornecedoras de benefícios. Isso significa o fim de modelos de negócio que ofereciam descontos (cashback) ou outras vantagens financeiras às empresas contratantes, desviando o foco do PAT. A Lei também busca eliminar a utilização dos valores para outras finalidades, como a compra de produtos não alimentícios ou o saque dos valores.
O impacto direto para as empresas é substancial. A descaracterização do benefício, seja pela não observância da exclusividade do uso ou pela manutenção de contratos com práticas vedadas, pode gerar graves consequências fiscais e trabalhistas. Caso o auxílio-alimentação ou refeição perca sua natureza indenizatória, ele poderá ser considerado verba de natureza salarial, sujeitando a empresa ao recolhimento de encargos como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias (INSS) e FGTS sobre os valores concedidos. Além disso, a empresa perderá os incentivos fiscais do PAT, como a dedução no IRPJ e a isenção de encargos sociais. As multas por descumprimento também foram atualizadas, tornando o risco ainda maior.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário, a ação imediata é mandatória para CFOs, controllers e diretores financeiros. A primeira medida é a revisão urgente de todos os contratos com as operadoras de benefícios de alimentação e refeição para garantir a aderência irrestrita à Lei 14.442/2022. É fundamental que cláusulas que impliquem qualquer tipo de deságio, rebate ou vantagem financeira para a empresa sejam eliminadas. Em paralelo, é crucial intensificar a comunicação interna com os colaboradores para reforçar a destinação exclusiva do benefício, monitorando o uso para mitigar riscos.
A conformidade com as novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de mitigação de riscos fiscais e de fortalecimento da governança corporativa. Empresas que anteciparem e se adequarem plenamente às novas diretrizes estarão protegidas de autuações e contingências significativas, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais do PAT e a valorização de seus colaboradores com um programa de alimentação robusto e legalmente íntegro. A diligência agora é a melhor forma de evitar passivos futuros.