A atenção para brasileiros que mantêm patrimônio ou rendimentos no país, mesmo residindo no exterior, nunca foi tão crítica. O que era uma notícia isolada sobre a necessidade de revisar imposto e herança, na verdade, sinaliza uma mudança estrutural profunda no arcabouço tributário e sucessório brasileiro, materializada pela Lei nº 14.754/2023. Esta legislação não apenas encerra um longo debate sobre a tributação de investimentos realizados por meio de veículos no exterior (offshores), mas também recalibra a definição de residência fiscal e as regras de herança envolvendo bens estrangeiros, impactando diretamente o planejamento de indivíduos e, por extensão, as estruturas societárias e de governança de médias e grandes empresas brasileiras.
O que isso significa na prática
As implicações são vastas. Para o indivíduo que se declara não residente fiscal no Brasil, mas possui participações em empresas, imóveis ou aplicações financeiras aqui, a atenção deve ser redobrada. A Lei 14.754/2023 estabelece um novo regime de tributação para os rendimentos e ganhos de capital auferidos por meio de entidades controladas ou coligadas no exterior (como holdings offshore e trusts), determinando sua tributação anual a alíquotas progressivas, mesmo que os lucros não sejam distribuídos. Isso encerra a estratégia de diferimento fiscal largamente utilizada.
Adicionalmente, o conceito de residência fiscal foi aprimorado, exigindo maior rigor na comprovação da efetiva saída do país e da permanência no exterior. No âmbito sucessório, a lei buscou endereçar lacunas na tributação de bens situados no exterior no momento da herança (ITCMD), confirmando a competência dos Estados para instituir o imposto, ainda que a questão sobre a necessidade de lei complementar federal para tal continue em debate no Supremo Tribunal Federal.
Impacto direto para empresas
Para o mundo corporativo, especialmente CFOs e diretores financeiros, o impacto não se restringe apenas aos acionistas ou controladores individuais. Empresas com estruturas de capital complexas, que contam com sócios ou grupos econômicos com ramificações internacionais, precisam estar atentas. A nova lei pode afetar a avaliação de riscos fiscais e de compliance, exigindo uma análise aprofundada das cadeias de participação e dos beneficiários finais. O aumento da transparência fiscal global significa que as informações sobre o patrimônio e os rendimentos dos acionistas serão mais facilmente acessíveis às autoridades, elevando a importância de uma governança corporativa robusta e políticas de Know Your Customer (KYC) e Anti-Money Laundering (AML) rigorosas.
Ademais, empresas que recebem investimentos de fundos ou veículos offshore administrados por brasileiros devem reavaliar a origem e a conformidade desses recursos, bem como as implicações para o repasse de dividendos e juros sobre capital próprio. A falta de conformidade por parte dos acionistas pode gerar reflexos negativos na reputação e no compliance da própria empresa.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a proatividade é essencial. Sua empresa deve:
1. Mapear e Analisar: Identificar todos os acionistas, administradores e beneficiários finais com residência fiscal no exterior ou com estruturas de patrimônio offshore. Entender as implicações diretas da Lei 14.754/2023 sobre essas participações e rendimentos.
2. Revisar Estruturas de Governança: Avaliar como as novas regras impactam os acordos de acionistas, estatutos sociais e políticas internas. Garantir que as informações sobre o patrimônio dos sócios estejam alinhadas às expectativas de transparência.
3. Atualizar Políticas de Compliance: Assegurar que as políticas de due diligence, KYC e AML da empresa estejam adaptadas para identificar e gerenciar os novos riscos fiscais e sucessórios relacionados a não residentes e estruturas offshore.
4. Consultar Especialistas: Buscar assessoria jurídica e tributária especializada. Uma análise personalizada pode identificar riscos não evidentes e oportunidades de reestruturação ou regularização que minimizem passivos e garantam a conformidade.
A inação ou a subestimação dessas mudanças podem resultar em passivos fiscais significativos, multas e questionamentos judiciais, tanto para os indivíduos quanto, indiretamente, para as empresas. O momento é de revisão minuciosa e estratégica, buscando a adequação às novas exigências e a mitigação de riscos.
A tendência global é de maior transparência fiscal e de combate à elisão. A Lei 14.754/2023 é um passo significativo nessa direção para o Brasil. Empresas e seus líderes financeiros devem enxergar essa mudança não como um obstáculo, mas como uma oportunidade para fortalecer a governança, otimizar a gestão de riscos e garantir a perenidade dos negócios e do patrimônio de seus stakeholders no longo prazo, por meio de um planejamento fiscal e sucessório robusto e em conformidade.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78948/brasileiros-no-exterior-devem-rever-imposto-e-heranca/