A designação 'folguista' é uma prática consolidada em muitas indústrias, desde o varejo à segurança privada, passando pela saúde. Contudo, essa terminologia, embora funcional no dia a dia operacional, carece de respaldo como modalidade específica de contrato de trabalho na legislação brasileira. A notícia em pauta reitera uma premissa fundamental: o 'folguista' não é uma categoria contratual autônoma, mas sim um empregado regido pelas regras gerais da CLT, cujas particularidades residem na jornada de trabalho e na forma de escalas, não no tipo de vínculo. Este cenário exige uma análise criteriosa para evitar interpretações equivocadas e potenciais litígios, com impacto direto na gestão de passivos.
O que isso significa na prática
A implicação mais direta é a necessidade de enquadrar o 'folguista' em uma das modalidades de contrato de trabalho previstas na CLT. Isso significa que a empresa não pode simplesmente rotular um funcionário como 'folguista' e aplicar regras ad hoc. Ele será um empregado celetista, com todos os direitos e deveres inerentes, mas com uma jornada que pode ser configurada para cobrir folgas e ausências. O grande desafio reside em como essa jornada é estruturada. Se o trabalho é contínuo e com subordinação, ainda que em escalas variáveis, o vínculo é clássico. Alternativamente, a empresa pode considerar a modalidade de contrato de trabalho intermitente, que se alinha à natureza esporádica da demanda por 'folguistas', desde que observadas todas as suas particularidades, como convocação com antecedência e remuneração proporcional ao período trabalhado, com os encargos correspondentes.
Para CFOs e controllers, o risco de uma contratação mal estruturada de 'folguistas' é palpável e financeiramente oneroso. A falta de um enquadramento legal claro pode resultar em autuações fiscais e trabalhistas, ações judiciais por reconhecimento de vínculo empregatício com pagamento retroativo de verbas salariais e rescisórias, horas extras não remuneradas, adicionais de insalubridade/periculosidade, e o impacto das projeções contábeis de passivos contingentes. Em casos de reestruturação ou auditoria, esses passivos podem se materializar, afetando o balanço patrimonial e a avaliação da empresa. A atenção à jornada de trabalho, ao registro correto e à remuneração é vital para mitigar esses riscos e garantir a saúde financeira e reputacional da organização.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, sua empresa deve agir proativamente. Primeiramente, realize uma auditoria interna minuciosa dos contratos e práticas de trabalho de todos os funcionários designados informalmente como 'folguistas'. Verifique se a jornada, remuneração e direitos estão em conformidade com a CLT e, especificamente, com a modalidade contratual efetivamente aplicada, seja ela por prazo indeterminado, parcial ou intermitente. Em segundo lugar, consulte seu departamento jurídico ou um escritório especializado em direito do trabalho para reavaliar os riscos e propor ajustes. Considere a possibilidade de utilizar o contrato de trabalho intermitente, que oferece maior flexibilidade para demandas não contínuas, mas exige rigorosa observância de suas regras de convocação, aceitação e remuneração. Por fim, capacite suas equipes de RH e gestores sobre as implicações legais e as melhores práticas para a contratação e gestão desses colaboradores, garantindo a documentação adequada e a transparência na relação de trabalho.
A recomendação prática imediata é a formalização e a clareza. Para cada 'folguista' em sua folha, defina um contrato de trabalho que se adeque à realidade da jornada. Se a demanda é regular e previsível, um contrato por prazo indeterminado com escala específica de revezamento é o mais indicado. Se a necessidade é esporádica e intermitente, o contrato de trabalho intermitente, pós-Reforma Trabalhista, pode ser uma ferramenta valiosa, desde que o processo de convocação e aceite seja rigorosamente documentado e siga os prazos legais. A transparência na comunicação com o empregado sobre seu tipo de vínculo e seus direitos é tão importante quanto a conformidade documental.
Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo e com a fiscalização trabalhista e previdenciária cada vez mais digitalizada e atuante, a gestão estratégica de pessoas passa, inevitavelmente, pela conformidade legal. Ignorar a natureza jurídica do 'folguista' é manter uma vulnerabilidade que pode se traduzir em perdas financeiras significativas e em danos à reputação corporativa. Investir na regularização e na correta gestão desses vínculos é mais do que um custo: é um investimento em segurança jurídica, previsibilidade financeira e na sustentabilidade do negócio a longo prazo.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78694/folguista-veja-direitos-jornada-e-como-contratar/