A recente Emenda Constitucional 132/2023, que promulga a aguardada Reforma Tributária, trouxe consigo um complexo mecanismo para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Para cumprir o mandamento constitucional de manutenção do diferencial competitivo da ZFM, foi instituído o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser aplicado sobre bens produzidos fora da ZFM e destinados ao consumo dentro dela. Essencialmente, a ideia é equalizar as condições com os bens fabricados na própria ZFM, que teriam seus insumos desonerados. Contudo, essa solução, concebida para proteger o modelo de desenvolvimento regional, foi imediatamente contestada judicialmente pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O que isso significa na prática
A Fiesp argumenta que este Diferencial de Alíquota do IBS não é meramente um ajuste de alíquota, mas sim um “tributo sobre o tributo” ou um subsídio disfarçado que gera uma grave distorção concorrencial. Para as empresas localizadas fora da ZFM que fornecem produtos para a região, a aplicação desse diferencial pode significar um aumento na carga tributária, impactando diretamente seus preços de venda e a atratividade de seus produtos no mercado amazonense. Isso potencialmente erode a competitividade de empresas nacionais em relação aos produtores locais da ZFM. Por outro lado, para as indústrias da ZFM, embora o mecanismo vise preservar seus incentivos, a judicialização gera uma profunda incerteza regulatória e de planejamento de longo prazo, questionando a estabilidade dos benefícios que sustentam seus modelos de negócio. A questão, portanto, transcende o aspecto meramente fiscal, adentrando o campo da política de desenvolvimento industrial e regional.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário de incerteza e potencial impacto fiscal, CFOs, controllers e diretores financeiros de médias e grandes empresas devem adotar uma postura proativa. Primeiramente, é crucial um **monitoramento ativo** da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Fiesp. O desfecho dessa ação definirá as regras do jogo para as operações envolvendo a ZFM. Em paralelo, realize uma **análise de cenários** detalhada: qual seria o impacto financeiro para sua empresa caso o Diferencial de Alíquota seja mantido, modificado ou integralmente derrubado? Isso deve incluir avaliações sobre custos de aquisição, formação de preços de venda, planejamento de estoques e logística. Para empresas com cadeia de suprimentos que interagem com a ZFM, é fundamental revisar os termos contratuais e as estratégias de alinhamento com fornecedores e clientes para mitigar riscos. Além disso, a **revisão de estratégias de compliance fiscal** para o IBS, considerando a complexidade das regras de transição e as especificidades da ZFM, é imperativa para evitar contingências futuras.
Em uma perspectiva de longo prazo, este embate judicial sublinha a complexidade da reforma tributária em um país continental e com fortes disparidades regionais. A discussão sobre a ZFM não é apenas sobre um benefício fiscal, mas sobre a conciliação entre a simplificação tributária, a busca por isonomia concorrencial e a manutenção de políticas de desenvolvimento regional. A decisão judicial terá implicações duradouras, redefinindo não só a relação tributária entre as regiões, mas também o próprio desenho de incentivos fiscais no Brasil pós-reforma. Acompanhar de perto e se preparar para os diferentes desdobramentos é essencial para a saúde fiscal e estratégica de sua empresa.