O trabalho em feriados sempre foi um ponto sensível nas relações trabalhistas brasileiras, especialmente para o setor de comércio e serviços. Por um período, a Portaria MTP nº 671/2021 permitiu o trabalho em feriados para diversas categorias, inclusive o comércio, *sem a necessidade de autorização prévia em convenção ou acordo coletivo*. Agora, o Governo Federal anuncia a publicação iminente de uma nova portaria que reverte essa interpretação, **exigindo que o trabalho em feriados no comércio passe a ser precedido de autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho**. Essa mudança, esperada para esta quarta-feira, representa um retorno a um modelo que busca fortalecer a negociação sindical e impacta diretamente a flexibilidade operacional de milhares de empresas.
O que isso significa na prática
Para CFOs e diretores financeiros, essa regulamentação não é apenas uma formalidade burocrática; é uma diretriz com **repercussões financeiras e operacionais significativas**. Primeiramente, a necessidade de negociação via convenção ou acordo coletivo pode gerar um aumento nos custos de mão de obra em feriados. Empresas que já operavam nesses dias com base na regra anterior precisarão reavaliar seus modelos de remuneração e compensação. Adicionalmente, a ausência de um acordo pode impossibilitar a abertura em feriados, resultando em perda de receita e de competitividade, especialmente em setores onde o faturamento em dias festivos é crucial. Há também um aumento considerável no risco de **passivos trabalhistas**, caso as novas exigências não sejam estritamente observadas, demandando revisões urgentes em políticas internas e contratos.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário de mudança, a proatividade é a chave. Sua empresa deve, primeiramente, **monitorar a publicação oficial da portaria** para compreender todos os seus detalhes e alcance. Em seguida, é imperativo realizar uma **análise de impacto detalhada** sobre as operações e finanças: quais feriados são críticos para seu negócio? Quais equipes são afetadas? Qual o custo estimado para adequação ou para a interrupção das atividades? É fundamental também iniciar ou intensificar o diálogo com os respectivos **sindicatos patronais e laborais**, buscando entender as bases para futuras negociações de convenções ou acordos coletivos. Não postergue a busca por **assessoria jurídica especializada** para revisar os contratos de trabalho, acordos de compensação e as políticas de RH, garantindo que estejam em plena conformidade com a nova legislação.
Em uma perspectiva de longo prazo, essa regulamentação reforça a necessidade de uma gestão estratégica mais robusta das relações trabalhistas. Empresas que anteciparem as necessidades de negociação e se prepararem para um cenário de maior participação sindical terão uma vantagem competitiva. A adaptabilidade e a capacidade de integrar a conformidade legal às estratégias de negócios serão diferenciais importantes para navegar neste novo ambiente regulatório, minimizando riscos e garantindo a sustentabilidade operacional em um mercado cada vez mais dinâmico e fiscalizado. O planejamento rigoroso e a atenção contínua à legislação trabalhista são, agora mais do que nunca, pilares indispensáveis da governança corporativa.