A discussão sobre a inclusão ou não do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins não é nova, mas ganha um capítulo decisivo com os recentes posicionamentos favoráveis às empresas nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Este movimento jurisdicional reflete uma evolução no entendimento que, de certa forma, ecoa a "tese do século" relativa à exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. O cerne da questão reside na natureza jurídica do ISS: ele representa faturamento ou receita da empresa, ou seria apenas um ingresso de caixa destinado ao Município, sem compor a riqueza própria do contribuinte?
O que isso significa na prática
Na prática, a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições representa uma significativa redução da carga tributária para empresas prestadoras de serviços. O valor do ISS, que é retido ou recolhido e repassado aos cofres municipais, deixa de ser considerado receita bruta para fins de apuração de PIS e Cofins. Isso se traduz em um alívio financeiro direto e imediato, que pode ser tanto na forma de redução dos pagamentos futuros quanto na possibilidade de recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para empresas de médio e grande porte, com volume considerável de serviços prestados e, consequentemente, elevado recolhimento de ISS, o impacto financeiro pode ser substancial, melhorando o fluxo de caixa e a competitividade.
O impacto direto para as empresas é a abertura de uma janela de oportunidade para revisão e otimização da sua estrutura tributária. Ao reduzir a base de cálculo de duas das mais importantes contribuições federais, as organizações podem realocar recursos, investir em expansão ou repassar essa economia para os preços de seus serviços, ganhando vantagem competitiva. Setores com alta incidência de ISS, como telecomunicações, serviços financeiros, consultorias e empresas de tecnologia, sentirão esse benefício de forma mais acentuada. É fundamental que as áreas financeiras e contábeis quantifiquem esses potenciais ganhos para dimensionar a relevância desta tese em seus balanços.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante do cenário favorável nos TRFs e da expectativa de análise final pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 118, a inação pode custar caro. Sua empresa deve agir proativamente, adotando as seguintes medidas:
- Análise de Impacto: Realizar um levantamento detalhado dos valores de ISS que foram incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos, e projetar a economia futura.
- Consulta Jurídica Especializada: Buscar assessoria jurídica tributária para avaliar a conveniência e a viabilidade do ajuizamento de uma ação declaratória e condenatória. Isso garantirá o direito à exclusão e à recuperação dos valores pagos a maior, além de proteger a empresa de eventuais modulações de efeitos por parte do STF.
- Revisão de Procedimentos Internos: Preparar a equipe e os sistemas para, uma vez obtida decisão favorável, ajustar os cálculos e procedimentos de apuração do PIS e da Cofins.
- Monitoramento Ativo: Acompanhar de perto o desenrolar do Tema 118 no STF. Embora as decisões dos TRFs sejam um indicativo forte, a posição final da Suprema Corte é crucial para a segurança jurídica definitiva e a possibilidade de modulação dos efeitos.
A recuperação de créditos tributários e a otimização da carga fiscal são estratégias contínuas que exigem atenção e agilidade. Este é um momento oportuno para CFOs e diretores financeiros revisarem suas estratégias, transformando um debate jurídico em uma vantagem competitiva tangível para suas organizações. Ignorar essa tendência pode significar deixar dinheiro na mesa e perder uma oportunidade valiosa de melhoria de performance financeira.