A declaração sobre a necessidade de discutir o percentual de etanol anidro na gasolina, vinda de uma figura política relevante e no atual cenário de reformas econômicas, não pode ser ignorada pelos gestores financeiros. Esta não é uma mera questão técnica ou ambiental; é um fator que toca diretamente a matriz energética brasileira, a cadeia de suprimentos do agronegócio e, crucialmente, a estrutura de custos e tributação das empresas. As “mudanças” mencionadas refletem um ambiente regulatório e tributário em constante evolução, com a Reforma Tributária (PEC 45/2019) no horizonte, que poderá redesenhar a incidência de tributos sobre combustíveis e, consequentemente, a atratividade econômica de cada componente.
O que isso significa na prática
A alteração do percentual de etanol na gasolina tem implicações multifacetadas. Atualmente, o teor de etanol anidro na gasolina comum é de 27,5%. Uma possível mudança pode impactar desde a demanda por etanol, influenciando os preços da cana-de-açúcar e seus derivados, até o consumo final de gasolina. Para empresas com grandes frotas, como as de logística, transporte e agronegócio, ou indústrias que utilizam combustíveis como insumo, a composição do produto final e, por extensão, seu custo e disponibilidade, são variáveis críticas. Além disso, a discussão se insere no debate sobre o Imposto Seletivo previsto na Reforma Tributária, que visa desincentivar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição da alíquota e da base de cálculo para combustíveis, bem como a eventual discriminação entre fósseis e renováveis, será determinante para a competitividade e para o planejamento fiscal das corporações.
O impacto direto para as empresas pode ser sentido em diversas frentes. Primeiro, nos custos operacionais: uma mudança no percentual de etanol pode alterar o preço final do combustível, seja pela dinâmica de oferta e demanda do etanol ou pela nova carga tributária. Segundo, na cadeia de suprimentos: a maior ou menor demanda por etanol afeta diretamente a indústria sucroenergética, com reflexos na segurança do suprimento e na previsibilidade de preços. Terceiro, na gestão fiscal: o novo regime tributário, com a possível unificação de PIS/COFINS e IPI nos novos IBS e CBS, além do Imposto Seletivo, exigirá uma revisão profunda da apuração de créditos e débitos, da elegibilidade a regimes especiais e da própria estratégia de compra e uso de combustíveis. Empresas com metas ESG também precisarão reavaliar a pegada de carbono de suas operações, dado que o etanol é considerado uma fonte de energia mais limpa em comparação com a gasolina pura.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário de incertezas e potenciais transformações, a proatividade é fundamental. Sua empresa deve intensificar o monitoramento do debate regulatório e político, acompanhando de perto as discussões no Congresso Nacional e as normativas da ANP e dos Ministérios competentes. É crucial realizar análises de cenários, simulando o impacto financeiro de diferentes percentuais de etanol e de distintas configurações do Imposto Seletivo e dos novos tributos sobre o consumo (IBS/CBS) nos custos da sua frota e nos seus processos produtivos. Revise sua estratégia de aquisição de combustíveis, avalie a viabilidade de diversificação da matriz energética ou otimização do consumo. E, principalmente, realize um diagnóstico fiscal aprofundado, antecipando como as mudanças na tributação dos combustíveis afetarão o aproveitamento de créditos fiscais e a estrutura de custos tributários da sua operação.
A perspectiva de longo prazo exige uma gestão fiscal e estratégica ágil e informada. A discussão sobre o etanol na gasolina é um microcosmo das transformações que a Reforma Tributária trará para o ambiente de negócios. CFOs e controllers precisam estar à frente, não apenas reagindo, mas moldando suas estratégias para garantir a resiliência e a competitividade da empresa em um panorama energético e fiscal que se redesenha.