A discussão sobre a elevação do teor de etanol anidro na gasolina para 35%, batizado de E35, não é apenas uma pauta ambiental ou técnica, mas uma sinalização clara de mudanças estruturais na matriz energética brasileira, com profundas repercussões para o mundo corporativo. O Brasil, líder global em biocombustíveis, busca intensificar o uso do etanol, alinhando-se a metas de descarbonização e fomentando a cadeia produtiva do setor sucroenergético. Com a nova fase de testes prevista para setembro, a proposta de transição do E27 para o E35 avança, exigindo das empresas um olhar atento sobre as futuras implicações.
O que isso significa na prática
Para empresas com frotas significativas – seja no transporte de cargas, logística interna ou na distribuição – o E35 trará impactos multifacetados. Em primeiro lugar, a composição química do combustível alterada pode demandar ajustes em veículos ou na manutenção, embora os testes busquem garantir a compatibilidade. Contudo, o ponto central para a gestão financeira reside na **precificação e na carga tributária**. O etanol anidro possui uma estrutura de PIS/COFINS diferenciada e, historicamente, um preço mais volátil que a gasolina pura. A maior participação do etanol na mistura pode, em tese, reduzir o custo do litro final, mas a efetividade dessa economia dependerá da dinâmica de preços da cana-de-açúcar, da taxa de câmbio e, crucialmente, da revisão da carga tributária incidente.
O impacto direto para as empresas se manifesta em pelo menos três frentes: custos operacionais, gestão da cadeia de suprimentos e compliance fiscal. A depender da redefinição dos alíquotas de PIS/COFINS, ICMS e CIDE sobre a nova mistura, o custo do combustível pode variar significativamente, alterando o planejamento orçamentário e a competitividade. A logística de distribuição de combustíveis também pode ser afetada, exigindo que os fornecedores se adaptem à nova formulação. Além disso, a eventual necessidade de adaptações veiculares, ainda que mínimas, pode gerar custos adicionais de manutenção e até reavaliação de ativos para empresas com grandes frotas ou maquinários específicos que dependem de combustíveis fósseis.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário prospectivo, é imperativo que CFOs e diretores financeiros adotem uma postura proativa. Primeiramente, é crucial **monitorar de perto** as discussões e deliberações dos comitês técnicos e órgãos reguladores, como a ANP e o Ministério de Minas e Energia, bem como a evolução da legislação tributária. Uma análise de cenários detalhada deve ser iniciada, simulando os potenciais impactos do E35 nos custos de sua frota, considerando diferentes projeções para os preços do etanol e da gasolina, e as possíveis mudanças na incidência de PIS/COFINS (especialmente o regime monofásico), ICMS e CIDE. Além disso, uma revisão dos contratos atuais com fornecedores de combustíveis e manutenção de frotas pode ser necessária para incluir cláusulas de adaptação às futuras regulamentações.
Recomendamos a formação de um grupo de trabalho multifuncional, envolvendo áreas financeiras, de logística, engenharia e jurídica. Este grupo deve mapear a frota da empresa para identificar potenciais riscos e oportunidades, avaliar a compatibilidade dos veículos e discutir com especialistas tributários as implicações fiscais das novas alíquotas e bases de cálculo. O E35 não é apenas uma mudança técnica; é um catalisador para a reavaliação da estratégia de custos e sustentabilidade de sua empresa no longo prazo, alinhando-se às tendências globais de transição energética.
A transição para o E35 é mais um passo do Brasil em sua jornada de diversificação da matriz energética e redução de emissões. Para as empresas, representa a necessidade de integrar a sustentabilidade e a eficiência energética em seu planejamento estratégico, não apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade de otimização de custos e fortalecimento da resiliência operacional. Aqueles que se anteciparem às mudanças estarão melhor posicionados para transformar um desafio regulatório em vantagem competitiva.