Há um movimento silencioso, mas com potencial sísmico, reconfigurando o cenário de crédito para as médias e grandes empresas brasileiras. A duplicata escritural, ou duplicata eletrônica, é a peça central dessa transformação, operada sob o arcabouço da Lei 13.775/2018 e regulamentada pelo Banco Central. Longe de ser apenas uma digitalização de um instrumento antigo, estamos diante de uma verdadeira revolução que visa injetar transparência e segurança no mercado de recebíveis, com estimativas de destravar até R$ 11 trilhões em crédito, conforme apontado por especialistas do setor.
O que isso significa na prática
Tradicionalmente, a negociação de duplicatas era um processo manual, burocrático e suscetível a fraudes, como a duplicidade de títulos. Com a duplicata escritural, esse cenário muda drasticamente. O sistema prevê o registro centralizado de todas as duplicatas em entidades registradadoras autorizadas pelo Banco Central, assemelhando-se a um cartório digital de títulos. Isso significa que, antes de conceder crédito, instituições financeiras e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) terão acesso a um histórico completo e transparente de cada recebível, eliminando assimetrias de informação e reduzindo significativamente os riscos de fraude.
Para sua empresa, isso se traduz em condições mais vantajosas para antecipação de recebíveis e operações de desconto. A maior segurança e rastreabilidade dos títulos devem, por lógica de mercado, resultar em taxas de juros mais competitivas e processos mais ágeis. A liquidez do mercado será ampliada, pois mais investidores se sentirão seguros em operar com esse tipo de ativo, oferecendo novas e mais acessíveis opções de financiamento. É, sem dúvida, um passo fundamental para a maturidade do nosso mercado de capitais.
O que sua empresa deve fazer agora
A simples espera pela “revolução” se concretizar não é uma estratégia para o CFO ou Controller que busca otimizar a estrutura de capital e a gestão de caixa. Sua empresa deve ser proativa na adaptação a esse novo ambiente. Primeiramente, avalie seus sistemas internos de emissão e gestão de notas fiscais e duplicatas. Eles estão preparados para a comunicação com as plataformas das registradoras? É essencial garantir que sua operação esteja apta a gerar e registrar duplicatas eletronicamente sem fricção.
Em segundo lugar, estabeleça um diálogo estratégico com seus parceiros financeiros. Entenda como bancos e FIDCs com os quais sua empresa já opera estão se adaptando e quais novos produtos e linhas de crédito estão sendo desenvolvidos com base na duplicata escritural. Não hesite em explorar novas parcerias. Por fim, invista na capacitação de suas equipes financeiras e contábeis. O entendimento dos novos fluxos operacionais e regulatórios é crucial para aproveitar ao máximo as oportunidades e mitigar quaisquer riscos de transição. Aqueles que se anteciparem na adaptação colherão os frutos de um mercado de crédito mais eficiente e menos custoso.
A duplicata escritural não é apenas uma mudança regulatória; é um catalisador para a modernização financeira brasileira, alinhando-se a outras iniciativas como o Pix e o Open Finance. Preparar-se agora é garantir uma vantagem estratégica no acesso a capital, fundamental para o crescimento e a resiliência de sua empresa no longo prazo.