A recente declaração do Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, que reconhece o risco de judicialização pela utilização de valores a receber – o chamado 'dinheiro esquecido' disponível no SVR (Sistema Valores a Receber) – como garantia para o FGO (Fundo de Garantia de Operações) do Programa Desenrola, acende um alerta significativo para o cenário corporativo brasileiro. Em essência, a medida visa fortalecer o Fundo de Garantia, ampliando a capacidade de renegociação de dívidas e injetando liquidez no sistema, porém, a fonte desses recursos levanta profundas questões jurídicas e de compliance que não podem ser ignoradas por diretores financeiros, controllers e CFOs.
O que isso significa na prática
A utilização do 'dinheiro esquecido' do SVR como reforço para o FGO é, sob uma perspectiva pragmática, uma tentativa de capitalizar recursos ociosos para um programa de grande alcance social e econômico. Contudo, do ponto de vista jurídico, essa estratégia esbarra em princípios fundamentais de direito de propriedade e na natureza desses valores. O 'dinheiro esquecido' não é, por definição, um recurso público. São valores que pertencem a pessoas físicas ou jurídicas, que por diversos motivos, não realizaram o resgate. Sua destinação compulsória para um fundo de garantia público, mesmo que indiretamente, pode ser interpretada como uma desapropriação ou utilização indevida de patrimônio privado, abrindo precedentes para contestações judiciais por parte dos legítimos titulares desses valores. O cerne da questão reside na legitimidade e legalidade de se dispor de ativos privados sem o consentimento expresso de seus proprietários, mesmo que 'esquecidos'.
Para empresas, o impacto é multifacetado. Primeiramente, companhias que possuem valores a receber no SVR podem se ver em uma posição de incerteza quanto à disponibilidade e ao controle sobre esses ativos. A destinação para o FGO pode dificultar ou impossibilitar o resgate futuro, gerando a necessidade de ações judiciais para reaver o que lhes é de direito. Em segundo lugar, instituições financeiras e empresas que participam ativamente do Programa Desenrola ou que se beneficiam das garantias do FGO podem enfrentar um risco adicional. A incerteza jurídica sobre a origem e a sustentabilidade das garantias do FGO pode contaminar a segurança das operações, impactando a precificação de riscos e, em última instância, a robustez do próprio programa. A fragilização da base de garantias por disputas judiciais pode levar a perdas financeiras inesperadas e a um aumento da litigiosidade no ambiente de negócios.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a ação proativa e a avaliação de riscos são imperativas. Recomenda-se que CFOs e diretores financeiros, em conjunto com seus departamentos jurídicos, realizem uma análise imediata de sua exposição ao SVR. Verifique se sua empresa possui valores a receber no Sistema Valores a Receber e, caso positivo, avalie a urgência e a viabilidade de resgatar esses montantes. Além disso, é crucial que as empresas reavaliem a segurança jurídica das garantias de quaisquer operações que envolvam o FGO ou outros fundos públicos com fontes de recursos similares. Uma análise detalhada dos contratos e termos de participação no Desenrola, ou em outros programas governamentais de fomento e garantia, é essencial para identificar e mitigar potenciais vulnerabilidades.
O monitoramento contínuo das movimentações legislativas e judiciais relativas ao tema será vital. A instabilidade em torno da utilização desses recursos pode gerar uma onda de litígios que afetará não apenas o Tesouro Nacional, mas também os agentes de mercado. A prudência e a diligência na gestão de riscos jurídicos e financeiros devem ser redobradas, visando proteger os ativos corporativos e assegurar a conformidade em um ambiente regulatório em constante evolução. A capacidade de navegar por essas incertezas será um diferencial competitivo, protegendo o balanço e a reputação da sua organização no longo prazo.