A agenda de setembro do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona dois temas tributários de imensa relevância e potencial impacto financeiro para o setor produtivo brasileiro: a discussão sobre os créditos presumidos de ICMS e a contribuição ao Funrural. Estes julgamentos não são meros trâmites processuais; representam marcos que podem alterar significativamente o custo tributário, a previsibilidade e até a competitividade de inúmeras empresas, exigindo uma análise estratégica aprofundada por parte de CFOs e diretores financeiros.
O que isso significa na prática para as empresas
No que tange aos créditos presumidos de ICMS, a controvérsia central reside na sua exclusão ou não da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Esta matéria ganhou contornos ainda mais complexos após a publicação da Lei nº 14.789/23, que busca redefinir o tratamento das subvenções de investimento. Uma decisão desfavorável do STF pode significar o fim de uma tese defendida por anos por muitas empresas que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais, gerando contingências bilionárias e a necessidade de rever projeções financeiras. Por outro lado, um posicionamento favorável consolidaria um entendimento de que tais créditos não configuram receita tributável, abrindo caminho para recuperações de valores pagos indevidamente.
Em relação ao Funrural, a discussão no STF abrange a constitucionalidade de sua cobrança, especialmente no que se refere à figura do produtor rural pessoa física e à base de cálculo. Historicamente, este tributo tem sido fonte de grande instabilidade jurídica para o agronegócio, com idas e vindas que geraram insegurança e passivos consideráveis. Uma nova manifestação do Supremo é crucial para trazer estabilidade ao setor, impactando diretamente o custo da produção rural e a gestão de passivos previdenciários.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante da iminência desses julgamentos, a ênfase recai sobre a proatividade e a gestão de riscos. É imperativo que os departamentos financeiro e jurídico das médias e grandes empresas, especialmente aquelas com operações que envolvem créditos presumidos de ICMS ou que atuam no agronegócio, intensifiquem o monitoramento desses casos no STF. Recomenda-se realizar uma análise interna detalhada para quantificar o impacto potencial, tanto em termos de passivos fiscais contingentes quanto de oportunidades de recuperação de indébitos.
Considere engajar consultores tributários especializados para avaliar cenários, ajustar provisões contábeis e, se for o caso, preparar-se para possíveis medidas judiciais preventivas ou reativas. A elaboração de um plano de contingência para cada um dos possíveis desfechos judiciais é fundamental para mitigar surpresas e assegurar a saúde financeira da empresa no curto e longo prazo. As decisões do STF sobre esses temas moldarão significativamente o cenário tributário e a competitividade dos negócios nos próximos anos.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/79126/stf-retoma-julgamentos-sobre-icms-e-funrural/