A dinâmica do comércio brasileiro, especialmente em grandes centros urbanos e épocas de alta demanda, frequentemente exige a operação em feriados. Contudo, o cenário legal para o trabalho nesses dias tem passado por importantes revisões, culminando em uma nova regulamentação que redefine os requisitos para a escalada de funcionários. Não se trata mais apenas de uma questão de remuneração adequada, mas sim de uma prévia autorização coletiva que as empresas devem assegurar.
O que isso significa na prática
A essência da mudança reside na reafirmação da indispensabilidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para que qualquer estabelecimento comercial possa operar em feriados civis e religiosos. Isso representa um rompimento com práticas anteriores, onde a mera liberalidade do empregador, mediante o pagamento de adicionais ou concessão de folga compensatória, era muitas vezes considerada suficiente. Agora, a validação da jornada de trabalho em feriados está intrinsecamente ligada à negociação sindical. Para CFOs e diretores financeiros, isso se traduz em um risco de passivo trabalhista iminente se a empresa não estiver devidamente amparada por esses instrumentos coletivos. A ausência de uma CCT ou ACT autorizando o trabalho em feriados pode invalidar as horas trabalhadas, expondo a empresa a autuações, multas e, mais grave, ações trabalhistas individuais e coletivas exigindo pagamentos em dobro e indenizações.
Os impactos diretos para empresas de médio e grande porte são multifacetados. Do ponto de vista operacional, há uma necessidade crítica de revisão dos planos de escala e operação, especialmente para setores como varejo, shopping centers e serviços que tradicionalmente operam em feriados. Financeiramente, a falta de conformidade pode desequilibrar orçamentos de pessoal e gerar contingências não previstas. O departamento de RH e o jurídico precisarão intensificar o diálogo com sindicatos patronais e laborais, monitorando as cláusulas específicas que regem o trabalho em feriados em cada CCT ou ACT aplicável à sua atividade e região. A reputação da empresa também pode ser afetada por processos e publicidade negativa decorrente de infrações trabalhistas, impactando o valor da marca e a atração de talentos.
O que sua empresa deve fazer agora
Para mitigar riscos e garantir a continuidade operacional, sua empresa deve adotar uma abordagem proativa e estruturada:
- Auditoria Legal Imediata: Verifique as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) aplicáveis ao seu negócio e região. Confirme se há cláusulas expressas que autorizam o trabalho em feriados e sob quais condições.
- Engajamento Sindical: Caso não haja autorização explícita ou as condições sejam desfavoráveis, inicie ou intensifique o diálogo com os sindicatos laborais e patronais para negociar ou renovar acordos que contemplem essa possibilidade, com condições claras para os trabalhadores.
- Revisão de Políticas Internas: Atualize os manuais de conduta e as políticas de recursos humanos para refletir a nova regulamentação. Treine gestores e equipes sobre os procedimentos corretos para a escalada e remuneração em feriados.
- Controle e Documentação Rigorosos: Mantenha registros impecáveis de todos os acordos coletivos, escalas de trabalho, controles de ponto e comprovantes de pagamento de adicionais ou concessão de folgas compensatórias.
- Análise de Custo-Benefício: Reavalie estrategicamente a real necessidade e o custo-benefício de operar em todos os feriados, ponderando os custos de conformidade, riscos de passivos e o retorno esperado.
A nova regulamentação para o trabalho em feriados não é uma norma isolada, mas um reflexo da crescente valorização da negociação coletiva e da busca por maior segurança jurídica nas relações de trabalho. Empresas que entenderem essa dinâmica e investirem em compliance trabalhista e relações sindicais construtivas não apenas evitarão passivos onerosos, mas também construirão uma base mais sólida para sua gestão de pessoas e sustentabilidade a longo prazo. A conformidade, neste contexto, deixa de ser apenas um custo para se tornar um pilar estratégico na gestão de riscos e na otimização da performance.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/79088/comercio-em-feriados-o-que-empresas-devem-conferir/