Em um movimento estratégico para otimizar os recursos do Poder Judiciário e desafogar o acervo processual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma nova regra que permite a extinção de ações de cobrança de dívidas de até R$ 10 mil. A medida visa encerrar litígios de pequeno valor quando não for possível localizar o devedor ou bens passíveis de penhora. Essa decisão, embora inicialmente direcionada a dívidas bancárias, possui um eco significativo para o universo corporativo, especialmente para médias e grandes empresas que atuam como credoras de um grande volume de pequenos créditos.
O que isso significa na prática
É crucial entender que esta nova diretriz do CNJ não representa um perdão de dívida. A obrigação de pagar permanece. O que ocorre é a extinção da ação judicial de cobrança por ausência de interesse processual, ou seja, a falta de utilidade da máquina judiciária para prosseguir com um processo que, na prática, não resultaria em recuperação. Para o credor, significa que a via judicial para compelir o pagamento de dívidas abaixo de R$ 10 mil torna-se consideravelmente mais complexa e, em muitos casos, inviável. Isso força as empresas a reavaliar a probabilidade de recuperação desses valores e a eficiência de suas estratégias de cobrança.
Impacto direto para empresas
Para CFOs, controllers e diretores financeiros, as implicações são multifacetadas e exigem atenção imediata. Primeiro, as políticas de provisionamento para devedores duvidosos deverão ser ajustadas. Empresas com uma carteira pulverizada de créditos de baixo valor (como varejistas, fornecedores de serviços ou utilities) enfrentarão uma revisão nas premissas de recuperabilidade judicial. A impossibilidade de prosseguir com a execução judicial para esses pequenos montantes impactará diretamente o balanço patrimonial, exigindo maiores provisões e, consequentemente, uma potencial redução no lucro líquido. Segundo, a eficácia do mecanismo judicial para a recuperação de pequenos créditos diminui drasticamente, tornando a cobrança extrajudicial o pilar fundamental para mitigar perdas. Isso significa um investimento maior em ferramentas de negociação, comunicação com devedores e, talvez, aprimoramento de equipes ou terceirização para cobrança especializada antes da judicialização.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste novo cenário, é imperativo que sua empresa tome medidas proativas. Em primeiro lugar, revise sua carteira de recebíveis, identificando o volume e a proporção de créditos com valores abaixo de R$ 10 mil. Em seguida, atualize as políticas de provisionamento para devedores duvidosos, incorporando a menor probabilidade de recuperação judicial para esses montantes. Em paralelo, invista no aprimoramento de suas estratégias de cobrança extrajudicial, explorando ferramentas digitais, automação e técnicas de negociação mais eficientes para maximizar a recuperação antes que a via judicial se torne a única opção (e potencialmente inviável). Por fim, reforce os processos de análise de crédito pré-concessão para evitar a origem de dívidas de difícil recuperação, ajustando limites e critérios para clientes de menor porte.
Esta medida do CNJ, embora busque a eficiência do sistema de justiça, impõe um desafio aos credores. Não é um convite para ignorar dívidas, mas um chamado para a adaptação. Empresas que conseguirem robustecer sua gestão de risco de crédito, aprimorar a análise prévia e otimizar a cobrança extrajudicial estarão melhor posicionadas para mitigar os impactos e manter a saúde financeira em um ambiente regulatório em constante evolução.