O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), instância máxima do contencioso administrativo tributário federal, acaba de dar um passo significativo em sua estrutura interna de governança. A instituição do Sistema Integrado de Gestão (SIGES), por meio da Portaria ME Nº 11.266, de 14 de setembro de 2023, não é uma mera formalidade administrativa. Ele consolida em uma única estrutura a gestão da qualidade, o programa de antissuborno e o Programa de Integridade do próprio Conselho. Este movimento reflete uma crescente demanda por transparência, eficiência e ética tanto no setor público quanto no privado, e sinaliza um amadurecimento institucional crucial para um órgão que decide trilhões de reais em litígios.
O que isso significa na prática para as empresas
Para CFOs, controllers e diretores financeiros, a operacionalização do SIGES no CARF é mais do que uma notícia burocrática; é um indicador de um ambiente de contencioso tributário que busca ser mais previsível, íntegro e rigoroso. Primeiramente, a gestão da qualidade integrada pode levar a uma maior padronização e racionalização dos processos decisórios do Conselho, potencialmente resultando em acórdãos mais consistentes e fundamentados. Isso, em tese, diminuiria a subjetividade e a flutuação nas decisões, algo que é sempre um desafio na gestão de riscos tributários.
Em segundo lugar, e talvez mais crucial, a unificação dos programas de antissuborno e integridade interna eleva o sarrafo para a conduta ética no ambiente do CARF. Isso implica que qualquer tentativa de influenciar indevidamente processos, ou mesmo a percepção de irregularidades, será combatida com maior veemência. Para as empresas, isso se traduz na necessidade imperativa de que suas próprias práticas de governança e compliance tributário estejam alinhadas com este novo padrão. Qualquer falha ou irregularidade na apresentação de defesas ou na condução dos processos pode ser vista com lentes ainda mais críticas.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante deste cenário, a proatividade é essencial. Sua empresa deve:
- Revisar e Fortalecer Programas de Compliance: Avalie a aderência de seu programa de integridade e antissuborno às melhores práticas de mercado e certifique-se de que ele se estende à gestão de litígios tributários e à interação com órgãos públicos como o CARF. Treinamentos periódicos para a equipe jurídica e financeira são fundamentais.
- Aprimorar Controles Internos Tributários: Garanta que os processos de apuração, recolhimento e contestação de tributos sejam auditáveis, transparentes e robustos. A qualidade das informações e a documentação dos fatos e fundamentos jurídicos são cruciais para a credibilidade de qualquer defesa.
- Due Diligence na Contratação de Terceiros: Se sua empresa utiliza consultores ou advogados externos para atuar no CARF, redobre a atenção à sua reputação, histórico e aderência a padrões éticos rigorosos. A responsabilidade por condutas antiéticas pode se estender à empresa.
- Preparar-se para um Nível de Escrutínio Elevado: As defesas e recursos devem ser preparados com extremo rigor técnico e fático, antecipando-se a uma análise mais aprofundada por parte dos conselheiros, que agora operam sob um sistema de gestão de qualidade e integridade reforçado.
Em suma, a implementação do SIGES pelo CARF é um sinal claro de que a governança e a integridade não são mais meros diferenciais, mas sim requisitos fundamentais para o sucesso no ambiente de contencioso tributário. Empresas que investem continuamente em compliance e em uma gestão fiscal transparente e ética não apenas mitigam riscos, mas também constroem uma reputação sólida e garantem maior previsibilidade em suas operações. É um investimento que se paga em longo prazo.