A recente recomendação da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para o arquivamento do inquérito contra a 99Food, após queixa da Keeta sobre supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de delivery, marca um ponto importante na avaliação da dinâmica competitiva brasileira. Embora seja uma etapa preliminar, esta decisão sinaliza uma primeira análise de mérito sobre as condutas da 99Food, que estavam sob escrutínio desde 2025. Para o ambiente corporativo, entender o racional por trás de tais arquivamentos é crucial, pois reflete a interpretação regulatória sobre o que constitui ou não uma infração à ordem econômica.
O que isso significa na prática
O arquivamento, neste estágio, sugere que as evidências colhidas pela Superintendência-Geral não foram suficientes para sustentar a acusação de condutas anticompetitivas ou que, mesmo havendo certas práticas, estas não configuraram uma infração à legislação de defesa da concorrência, nos termos do que foi apurado. Para os CFOs e diretores financeiros, isso pode ser interpretado de diversas formas. Primeiramente, reforça a ideia de que a competição acirrada, por si só, não é ilegal. Empresas podem adotar estratégias agressivas de precificação, expansão e captação de clientes, desde que não incorram em abusos de posição dominante ou outras práticas vedadas pela Lei nº 12.529/2011. Em segundo lugar, valida a percepção de que o mercado de delivery, apesar de sua concentração, ainda opera dentro de parâmetros aceitáveis de concorrência, pelo menos na ótica preliminar do Cade.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante dessa sinalização, é imperativo que as médias e grandes empresas, especialmente aquelas atuantes em setores dinâmicos e com alta competição, reforcem suas políticas de compliance concorrencial. Não se trata de um "liberou geral", mas sim de um indicativo de que o Cade avalia criteriosamente cada caso. Diretores financeiros e controllers devem:
1. Revisitar suas estratégias de mercado: Avalie se as táticas de precificação, parcerias e expansão estão alinhadas com as melhores práticas de concorrência leal, evitando potenciais acusações futuras.
2. Fortalecer o monitoramento regulatório: Mantenha-se atualizado sobre as decisões do Cade e a evolução da jurisprudência antitruste. Casos como o da 99Food oferecem insights valiosos sobre o entendimento do órgão.
3. Conduzir auditorias internas: Verifique periodicamente se as operações comerciais podem ser interpretadas como anticompetitivas, mesmo que não intencionalmente, e eduque suas equipes sobre os riscos associados.
A proatividade na gestão de riscos regulatórios é um diferencial competitivo.
É crucial lembrar que a recomendação da Superintendência-Geral ainda será submetida ao Tribunal do Cade, que pode ou não referendar a decisão. Independentemente do desfecho final, este episódio sublinha a contínua vigilância do órgão sobre os mercados. As empresas devem encarar essa recomendação não como um sinal para relaxar, mas como um lembrete da importância de uma cultura de concorrência ética e transparente. A adaptação constante às diretrizes do Cade e a adoção de posturas proativas na prevenção de litígios são pilares para a sustentabilidade e a reputação no longo prazo.