A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, representa um marco histórico para o sistema fiscal brasileiro. Seus efeitos, que começarão a ser sentidos a partir de 2026, demandam atenção especial de todos os setores produtivos. Para o agronegócio – pilar da economia nacional e intrinsecamente ligado à produção rural – as mudanças são particularmente sensíveis. O modelo atual, com suas peculiaridades de PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS, será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), unificando tributos sobre o consumo em um IVA dual. Essa transição implica na revisão de regimes especiais, na forma de apuração de créditos e débitos, e na redefinição de cadeias produtivas e comerciais.
O que isso significa na prática
Na prática, a principal alteração para o agronegócio reside na passagem para um sistema de não cumulatividade plena. Enquanto parte do setor já opera com alguma não cumulatividade (PIS/COFINS), a universalização da base de créditos de IBS e CBS tende a simplificar a apuração e, potencialmente, a reduzir a carga tributária final para elos que hoje sofrem com a cumulatividade de tributos em cascata. Para o produtor rural pessoa física ou jurídica, a expectativa é a possibilidade de recuperar créditos de forma mais ampla sobre aquisições de insumos, máquinas, equipamentos e serviços, o que pode otimizar o custo de produção. Contudo, a alíquota de referência, ainda não definida, e a eventual aplicação de regimes diferenciados ou alíquotas reduzidas para certos produtos ou etapas da cadeia, serão cruciais para determinar o impacto líquido.
O impacto direto para as empresas agroindustriais é multifacetado. Em primeiro lugar, exigirá uma reengenharia dos sistemas de gestão fiscal e contábil. A forma de emissão de documentos fiscais, a apuração dos tributos e a gestão de créditos e débitos precisarão ser integralmente adaptadas ao novo modelo. CFOs e controllers devem antecipar a necessidade de investimentos em tecnologia e capacitação. Em segundo lugar, a precificação de produtos e serviços passará por revisão. A otimização do fluxo de caixa, com a promessa de maior recuperabilidade de créditos, pode ser um benefício, mas a transição e a gestão de saldos credores acumulados demandarão planejamento. Por fim, as relações com fornecedores e clientes deverão ser reavaliadas, considerando que os impactos tributários serão distintos ao longo de toda a cadeia de valor.
O que sua empresa deve fazer agora
Diante desse cenário, a inação é o maior risco. Sua empresa deve iniciar um planejamento estratégico robusto e proativo. Primeiramente, é fundamental monitorar de perto a regulamentação infraconstitucional que será detalhada em leis complementares. Esses textos definirão os pormenores que realmente afetarão a operação. Em paralelo, realize análises de cenários. Simule o impacto do IBS/CBS sobre seus principais produtos, custos de insumos e margens de lucro, considerando diferentes alíquotas e regimes. Mapeie seus processos fiscais atuais e identifique os pontos que demandarão adaptação nos sistemas ERP e demais plataformas. A capacitação das equipes de finanças, fiscal e contabilidade é indispensável para que estejam aptas a gerenciar a transição. Por fim, revise contratos com fornecedores e clientes, buscando incorporar cláusulas que prevejam a transição e seus impactos tributários, protegendo o interesse da sua empresa.
A reforma tributária no campo é uma realidade inadiável. As empresas que se anteciparem, compreendendo as nuances e agindo estrategicamente, estarão mais bem posicionadas para navegar por este período de transição, transformando desafios em oportunidades de otimização fiscal e competitividade a longo prazo. O tempo para a preparação é agora.